Provimento 345 (CJF/TRF3)/2012

Altera a jurisdição do Juizado Especial Federal de São Vicente - 41. Subseção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, 29. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 345 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a jurisdição do Juizado Especial Federal de São Vicente - 41. Subseção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, 29. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROVIMENTO Nº 345, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera a jurisdição do Juizado Especial Federal de São Vicente - 41ª Subseção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, 29ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Especial destinada a elaborar estudos com o fim de subsidiar eventual revisão das jurisdições das varas já instaladasna Terceira Região, instituída pela Portaria nº 6.488, da Presidência deste Tribunal, de 26 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, remanejando as cidades de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe do Juizado Especial Federal de Registro para os Juizado Especial Federal de São Vicente. Art. 2º Alterar o Provimento nº 334, de 22 de setembro de 2011, deste Conselho, ficando o Juizado Especial Federal de São Vicente com jurisdição sobre os municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Art. 3º Alterar o Provimento nº 240, de 08 de setembro de 2004, deste Conselho, remanescendo ao Juizado Especial Federal de Registro os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itaoca, Ilha Comprida, Juquiá, Iporanga, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira e Sete Barras. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Alteração Jurisdição Juizado especial federal cível São Vicente Registro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433176
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