Portaria 19 (DF-SP)/2013

Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 19 (DF-SP)/2013 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo Portaria n. 19/2013 - Diretoria do Foro Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria nº 093, de 07/06/2010. O Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no artigo 9º da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal; e Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 24 de janeiro de 2012, publicada em 30 de janeiro de 2012, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que alterou a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, criou a Subsecretaria Judiciária e deu outras providências, Resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2012, os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Seção Judiciária de São Paulo, sob a presidência do primeiro: I - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas; II - Diretor do Núcleo de Ingresso, Acompanhamento e Avaliação de Pessoas; III- Supervisor da Seção de Avaliação de Desempenho; IV- Servidores da Seção de Avaliação de Desempenho; V- Servidor estável pertencente ao quadro de pessoal desta Seção Judiciária. Parágrafo único. A Comissão poderá, eventualmente, convocar dirigentes e servidores responsáveis pela execução das atividades de acompanhamento e avaliação do órgão de lotação do servidor avaliado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 093, de 07 de junho de 2010, desta Diretoria do Foro. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de abril de 2013. Paulo Cesar Conrado Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional Avaliação de desempenho Servidor Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional (Siades) Justiça Federal Designação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433495
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