Portaria 7052 (PR/TRF3)/2013

Designa servidores para compor equipe de auditoria de conformidade para verificar a aderência das obras realizadas pela Justiça Federal da 3. Região à Resolução CNJ n. 114/2010

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2013
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spelling Portaria 7052 (PR/TRF3)/2013 Legislação Presidência (TRF3) 2013-05-21T00:00:00Z Português Designa servidores para compor equipe de auditoria de conformidade para verificar a aderência das obras realizadas pela Justiça Federal da 3. Região à Resolução CNJ n. 114/2010 Portaria n. 7052, de 14 de maio de 2013 Designa servidores para compor equipe de auditoria. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça; Considerando o Ofício Circular CNJ nº 12/2012 SCI/PRESI/CNJ, de 10/12/2012, que comunicou a aprovação, pela Presidência do C. Conselho Nacional de Justiça, da proposta de realização de Ações Coordenadas de Auditoria nas unidades jurisdicionadas àquele C. Conselho, Considerando a Resolução nº 313, de 28/1/2013, deste Tribunal, que dispõe sobre o plano anual de auditorias para o exercício 2013, Resolve: Art. 1º Designar, nos termos do §2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 171/2013, os seguintes servidores como membros da equipe de auditoria que, sob a coordenação do primeiro, realizará auditoria de conformidade para verificar a aderência das obras realizadas pela Justiça Federal da 3ª Região à Resolução CNJ nº 114/2010: I - Amador Sant'Ana Filho - R.F. nº 783; II - Luiz Ricardo Azevedo Silva- R.F. nº 2.517; III - Nelson Cristini Júnior - R.F. nº 1.526; IV - Rogério Vinicius Augusto - R.F. nº 2.360. Parágrafo único. O servidor Luiz Ricardo Azevedo Silva prestará apoio técnico aos demais membros da equipe. Art. 2º A supervisão da equipe de auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular da Subsecretaria de Controle Interno deste Tribunal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Newton de Lucca Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Equipe de trabalho Auditoria Planejamento Projeto Execução Obra Engenharia Arquitetura Imóvel Controle interno Plano anual Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433646
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