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TRF3 |
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Resolução 519 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos RESOLUÇÃO Nº 519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,ad referendum, CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no Município de Guarulhos; CONSIDERANDO o Provimento nº 398, de 6/12/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos; CONSIDERANDO a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas, RESOLVE: Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 2º Destinar ao JEF de Guarulhos 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro. Art. 3º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 4º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Guarulhos. Art. 5º Criar, na Secretaria do JEF de Guarulhos, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 6º Destinar aos órgãos do JEF de Guarulhos abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA] Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Guarulhos, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA] Art. 9º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Guarulhos, 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos: I - 63.32, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.19, feitos de competência das Varas Federais. Art. 10.As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 7/2/2014. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 19/12/2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Estrutura administrativa Secretaria Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Quadro de pessoal Cargo em comissão Função comissionada Cargo efetivo Analista judiciário Contador Técnico judiciário Código de origem Subseção judiciária Guarulhos Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433666 |
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Estrutura organizacional Estrutura administrativa Secretaria Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Quadro de pessoal Cargo em comissão Função comissionada Cargo efetivo Analista judiciário Contador Técnico judiciário Código de origem Subseção judiciária Guarulhos Lei 12011, 2009 |
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Estrutura organizacional Estrutura administrativa Secretaria Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Quadro de pessoal Cargo em comissão Função comissionada Cargo efetivo Analista judiciário Contador Técnico judiciário Código de origem Subseção judiciária Guarulhos Lei 12011, 2009 Resolução 519 (CJF/TRF3)/2013 |
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Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 19ª Subseção Judiciária - Guarulhos |
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