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TRF3 |
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Resolução 513 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas na 1ª Subseção Judiciária - São Paulo Resolução nº 513, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 Cria o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas na 1ª Subseção Judiciária - São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 101, de 15/12/2009, do Conselho Nacional de Justiça que define a política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO a importância da política de valorização das penas alternativas como forma de prevenção, retribuição e ressocialização do indivíduo que cometeu infração penal; CONSIDERANDO a necessidade de melhor estruturar a área de penas e medidas alternativas da Subseção Judiciária de São Paulo, R E S O L V E: Art. 1º Criar, na estrutura da Subsecretaria de Apoio Administrativo, o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas e, vinculada a esta, a Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial. Art. 2º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-3. Art. 3º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro, 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo, ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas e 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, à Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial. Art. 4º Remanejar a Seção de Penas e Medidas Alternativas, com sua respectiva estrutura de funções comissionadas (01 FC-5 de Supervisor e 01 FC-3 de Assistente II), do Núcleo de Apoio Judiciário para o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas, alterando sua denominação para Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas. Art. 5º Remanejar 01 (uma) FC-3 de Assistente II da Seção de Atendimento e Controle das Penas e Medidas Alternativas para o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas. Art. 6º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro, 01 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, ao Núcleo de Penas e Medidas Alternativas. Art. 7º A supervisão da Seção de Acompanhamento Técnico Psicossocial será ocupada preferencialmente por Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Clínica) ou Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social. Art. 8º Fixar a estrutura organizacional do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas da Subsecretaria de Apoio Administrativo da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA] Art. 9º Ficam alteradas as estruturas organizacionais da Subsecretaria de Apoio Administrativo e do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, estabelecidas no art. 6º da Resolução nº 504, de 1º/07/2013, deste Conselho. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º/10/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Estrutura administrativa Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Remanejamento Execução Penal Pena alternativa Analista judiciário Assistente social Psicólogo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433696 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Estrutura organizacional Estrutura administrativa Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Remanejamento Execução Penal Pena alternativa Analista judiciário Assistente social Psicólogo |
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Estrutura organizacional Estrutura administrativa Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Remanejamento Execução Penal Pena alternativa Analista judiciário Assistente social Psicólogo Resolução 513 (CJF/TRF3)/2013 |
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Cria o Núcleo de Penas e Medidas Alternativas na 1ª Subseção Judiciária - São Paulo |
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