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TRF3 |
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Resolução 518 (CJF/TRF3)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba Resolução n. 518, de 11 de dezembro de 2013 Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal em sessão realizada em 25/11/2013, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no Município de Araçatuba; Considerando o Provimento nº 397, de 6/12/2013, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária de Araçatuba; Considerando a estruturação de outras Varas da Lei nº 12.011/2009 a serem criadas, Resolve: Art. 1º Destinar à 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária de Araçatuba 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 2º Destinar ao JEF de Araçatuba 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criados pela Lei nº 12.011/2009 e oriundos da reserva da Diretoria do Foro. Art. 3º Especializar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, proveniente da Lei nº 12.011/2009, em Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, destinando-o ao JEF de Araçatuba. Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria do JEF de Araçatuba. Art. 6º Criar, na Secretaria do JEF de Araçatuba, a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, a Seção de Processamento e a Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, destinando, a cada seção, 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro. Art. 7º Destinar aos órgãos do JEF de Araçatuba abaixo indicados as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [ver tabela em documento .pdf anexo] Art. 8º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado na Vara-Gabinete, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 9º Estabelecer a estrutura organizacional do JEF de Araçatuba, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [ver tabela em documento .pdf anexo] Art. 10. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Araçatuba, 7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região, os seguintes códigos: I - 63.31, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.07, feitos de competência das Varas Federais. Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 3/2/2014. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/12/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Newton de Lucca Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Estrutura organizacional Estrutura administrativa Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Cargo em comissão Analista judiciário Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Araçatuba Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433721 |
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Português |
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Estrutura organizacional Estrutura administrativa Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Cargo em comissão Analista judiciário Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Araçatuba Lei 12011, 2009 |
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Estrutura organizacional Estrutura administrativa Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Cargo em comissão Analista judiciário Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Araçatuba Lei 12011, 2009 Resolução 518 (CJF/TRF3)/2013 |
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Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal da 7ª Subseção Judiciária - Araçatuba |
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