Resolução 237 (CJF/STJ)/2013

Dispõe sobre o destino dos processos físicos com recursos excepcionais digitalizados

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 237 (CJF/STJ)/2013 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre o destino dos processos físicos com recursos excepcionais digitalizados Resolução n. 237, de 18 de março de 2013 Dispõe sobre o destino dos processos físicos com recursos excepcionais digitalizados. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.10075, na sessão extraordinária realizada em 7 de março de 2013, e Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de baixa dos processos cujos recursos encaminhados aos tribunais superiores tenham sido digitalizados nos tribunais regionais federais, resolve: Art. 1º No âmbito dos tribunais regionais federais, os autos físicos, após a digitalização para remessa aos tribunais superiores, serão devolvidos à vara de origem, onde deverão ficar sobrestados, aguardando o julgamento definitivo dos recursos excepcionais. § 1º A remessa dos processos digitalizados aos tribunais superiores será certificada nos autos físicos. § 2º Os autos físicos dos processos originários do tribunal regional federal e aqueles sobrestados em razão de recurso representativo da controvérsia e/ou de repercussão geral permanecerão no respectivo tribunal regional até o julgamento definitivo dos recursos excepcionais. § 3º Pendente de julgamento o recurso excepcional digitalizado, é vedada a tramitação dos autos físicos. § 4º Petições, ofícios e demais documentos protocolados após a remessa eletrônica dos autos serão encaminhados fisicamente aos tribunais superiores. Art. 2º Recebido o resultado do julgamento pelos tribunais superiores, a secretaria responsável no tribunal regional federal encaminhará o processo à vara de origem. § 1º Havendo necessidade de novo pronunciamento jurisdicional pelo tribunal regional federal, será solicitado o retorno dos autos físicos. § 2º Estando os autos físicos acautelados no tribunal regional federal, a secretaria providenciará a juntada das peças produzidas nos tribunais superiores. § 3º O resultado do julgamento recebido em formato eletrônico será encaminhado de preferência eletronicamente. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. Felix Fischer Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Digitalização Processo físico Recurso Remessa Meio eletrônico Julgamento Baixa de processo Repercussão geral Petição Ofício Juntada Peças processuais https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433735
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