Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2013
Determina que a Seção de Distribuição Cível não receba novas petições da advogada MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA OAB/SP 133751, sem que haja determinação, lançada na petição, pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a)
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord)
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TRF3 |
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Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2013 Legislação Coordenadoria do Fórum Cível (F-Cível/SP-Coord) Português Determina que a Seção de Distribuição Cível não receba novas petições da advogada MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA OAB/SP 133751, sem que haja determinação, lançada na petição, pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a) Ordem de serviço 01/2013 - SUDI A Excelentíssima Senhora Doutora Regilena Emy Fukui Bolognesi, Juíza Federal Distribuidora, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerada a existência de 343 Alvarás Judiciais distribuídos, de acordo com a consulta no sistema processual informatizado, tendo como advogada Monica Cristiane de Fatima Ruiz Espinosa, OAB/SP 133751. Considerada a circunstância de que as petições iniciais não se encontram acompanhadas do instrumento de mandato. Considerada a circunstância de que em consulta a alguns processos no sistema informatizado, embora tenha sido determinada a regularização da representação processual, não foi juntada a procuração. Considerado o fato de que nestes processos não foram recolhidas as custas processuais. Considerado o custo das capas dos autos e o custo da mão de obra para a autuação. Considerado o fato de que todas as petições são idênticas e mencionam ¿O requerente tem conhecimento de que possuía conta junto ao Banco ITAU¿ e ¿requer seja oficiado o Banco Itaú para que informe quais as contas e aplicações financeiras existentes em nome do requerente¿. Considerado o fato de que causa estranheza a quantidade de feitos idênticos, sem procuração e com pedido de identificação de contas e aplicações financeiras. Resolve: 1. Determinar que a Seção de Distribuição Cível não receba novas petições da advogada Monica Cristiane de Fatima Ruiz Espinosa OAB/SP 133751, sem que haja determinação, lançada na petição, pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a). 2. Encaminhar cópia desta Ordem de Serviço para a Corregedoria Regional da Terceira Região para dar ciência desta situação. 3. Determinar a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, para informar a existência desta Ordem de Serviço, com cópia de uma das petições iniciais para dar ciência desta situação. 4. Determinar o envio de correio eletrônico para todas as Varas Cíveis de São Paulo e para os respectivos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos com cópia desta Ordem de Serviço para dar ciência desta situação. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. São Paulo, 13 de Setembro de 2013. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal Distribuidora Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Distribuição Processo Advogado Regularização Procuração Alvará judicial Recolhimento Custas Petição Seção de distribuição Fórum Pedro Lessa (JFSP) Despacho Juiz Distribuidor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433753 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Determina que a Seção de Distribuição Cível não receba novas petições da advogada MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA OAB/SP 133751, sem que haja determinação, lançada na petição, pelo(a) Juiz(a) Distribuidor(a) |
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