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TRF3 |
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Ordem de Serviço 349350 (F-Campinas-Dir)/2014 Legislação Diretoria da Subseção Judiciária - Campinas Português Regulamenta o fornecimento de cópias por meio do benefício da Justiça Gratuita Ordem de serviço n. 0349350, de 10 de fevereiro de 2014. Regulamenta o fornecimento de cópias por meio do benefício da Justiça Gratuita O Doutor Marco Aurélio Chichorro Falavinha, Juiz Federal Diretor da 5ª Subseção Judiciária de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento para fornecimento de cópias neste Fórum por meio do benefício da Justiça Gratuita, previsto no parágrafo 3º do artigo 4º do Provimento nº 141, de 27 de novembro de 1997, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; Considerando a existência de disciplina semelhante de outras Subseções e Fóruns, Resolve: Art. 1º Determinar que somente sejam fornecidas por meio do benefício da Justiça Gratuita cópias das peças essenciais à finalidade processual desejada (exemplo: para instrução da contrafé ou de recursos), mediante requisição devidamente preenchida pelo solicitante e autorizada pelo Diretor de Secretaria, que fiscalizará esta necessidade, verificando, inclusive, se o solicitante é parte ou possui procuração ou substabelecimento nos autos. Art. 2º Determinar que na requisição a ser preenchida pelo solicitante conste a indicação do número da folha dos autos onde se encontra o despacho do Juiz concedendo o benefício, bem como da folha onde se encontra a procuração ou o substabelecimento. Parágrafo único. Após a extração das cópias e sua entrega ao beneficiário da Justiça Gratuita ou a seu procurador, a requisição a que se refere o caput deste artigo deverá ser devolvida pelo Setor responsável, com informação sobre o atendimento do pedido, à Secretaria da Vara, a qual providenciará sua juntada aos autos respectivos. Art. 3º Determinar que não seja(m) fornecida(s) gratuitamente cópia(s) de peça(s) processual(is), além das previstas no inciso I desta Ordem de Serviço nem cópias de peça(s) processual(is) já solicitadas e entregues à parte autora ou a sua representação, salvo se nos autos houver o despacho do Juiz competente autorizando a extração, devendo neste caso, constar na requisição a ser preenchida pelo solicitante a folha onde se encontra o referido despacho. Cumpra-se. Registre-se. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Chichorro Falavinha, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Campinas, em 19/02/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Cópia Xerox Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Requisição Formulário Fiscalização Diretor de Secretaria Despacho Juiz https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433766 |
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Cópia Xerox Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Requisição Formulário Fiscalização Diretor de Secretaria Despacho Juiz |
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Cópia Xerox Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Requisição Formulário Fiscalização Diretor de Secretaria Despacho Juiz Ordem de Serviço 349350 (F-Campinas-Dir)/2014 |
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Regulamenta o fornecimento de cópias por meio do benefício da Justiça Gratuita |
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