Resolução 534 (CJF/TRF3)/2014

Cria a Seções na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 534 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria a Seções na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 534, DE 30 DE MAIO DE 2014 Cria Seções na Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento da estrutura organizacional administrativa da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e concentrar as atividades relacionadas à concessão, processamento e prestação de contas de suprimento de fundos em uma única área; CONSIDERANDO as Resoluções nº 114/2010 e nº 169/2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e a Resolução nº 224/2012, do Conselho da Justiça Federal, que atribuíram novas tarefas ao Controle Interno; CONSIDERANDO o decidido na 355ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), realizada em 15 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-4 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente de transformações na reserva da Diretoria do Foro. Art. 2º Criar, na estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo: I - a Seção de Controle e Processamento de Suprimento de Fundos, subordinada à Secretaria Administrativa; II -o Setor de Apoio Administrativo (Alameda Rio Claro), subordinado à Seção de Apoio Administrativo da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura; III - a Seção de Controle de Despesas de Exercícios Anteriores e Processos Especiais, subordinada ao Núcleo de Controle Interno. Art. 3º Destinar, provenientes da reserva da Diretoria do Foro: I - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, à Seção de Controle e Processamento de Suprimento de Fundos; II -1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, e 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II,ao Setor de Apoio Administrativo (Alameda Rio Claro); III - 1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor, à Seção de Controle de Despesas de Exercícios Anteriores e Processos Especiais. Art. 4º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e nas Resoluções CJF3R nº 504, de 1º de julho de 2013, e nº 513, de 30 de setembro de 2013, conforme segue: [Tabela] §1º A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito. §2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos. Art. 5º Revogar a Resolução CJF3R nº 504, de 1º de julho de 2013, e o artigo 8º, da Resolução CJF3R nº 513, de 30 de setembro de 2013. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Reestruturação Estrutura organizacional Diretoria do Foro Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Seção judiciária Suprimento de fundos Controle interno Despesa Apoio administrativo São Paulo (Estado) Exercício anterior Passivos administrativos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433994
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