Resolução 544 (CJF/TRF3)/2014

Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal, do Juizado Especial Federal e da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 544 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal, do Juizado Especial Federal e da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente Resolução nº 544, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 Estabelece a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal, do Juizado Especial Federal e da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 272, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal, que alterou a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de São Vicente; CONSIDERANDO o Provimento nº 423, de 19 de agosto de 2014, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), que implantou a 1ª Vara Federal da 41ª Subseção Judiciária de São Vicente; CONSIDERANDO a decisão adotada na 359ª Sessão Ordinária, do CJF3R, de 6 de agosto de 2014; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0016135-33.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Destinar à 1ª Vara da 41ª Subseção Judiciária de São Vicente 1 (um) cargo de Juiz Federal e 1 (um) cargo de Juiz Federal Substituto, provenientes da Lei nº 12.011/2009. Art. 2º Destinar os cargos abaixo relacionados, provenientes da Lei nº 12.011/2009, ao quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, especializando-os nos seguintes termos: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo da Secretaria do Juizado Especial Federal de São Vicente, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4º Destinar 10 (dez) funções comissionadas FC-5, 1 (uma) função comissionada FC-3 e 2 (duas) funções comissionadas FC-2, provenientes da Lei nº 12.011/2009, à reserva da Diretoria do Foro. Art. 5º Transformar 4 (quatro) funções comissionadas FC-5, da reserva da Diretoria do Foro, em 1 (uma) função comissionada FC-6 e 3 (três) funções comissionadas FC-4. Art. 6º Destinar 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Diretor de Secretaria, proveniente da Lei nº 12.011/2009, à Secretaria da 1ª Vara de São Vicente. Art. 7º Criar as seguintes áreas na Secretaria da 1ª Vara Federal de São Vicente, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 8º Destinar ao Juízo da 1ª Vara Federal de São Vicente 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, e ao seu Gabinete 1 (uma) função comissionada FC-5, Oficial de Gabinete, e 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, todas da reserva da Diretoria do Foro. Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 9º Criar as seguintes áreas na Subseção Judiciária de São Vicente, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 10. Remanejar um cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, do Juizado Especial Federal para a Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente. Art. 11. Estabelecer a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 12. Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores e no inciso I, do artigo 2º, da Resolução CJF3R nº 450, de 1º de dezembro de 2011: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 13. Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de São Vicente, consoante previsto nos artigos anteriores: [TABELA - VER ORIGINAL] Art. 14. Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São Vicente, 41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004, os seguintes códigos: I - 63.21, feitos de competência do Juizado Especial Federal Cível; II - 61.41, feitos de competência das Varas Federais. Art. 15. Revogar os artigos 10 e 11, da Resolução CJF3R nº 441, de 22 de setembro de 2011, e o inciso I, do artigo 2º, da Resolução CJF3R nº 450, de 1/12/2011. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Estrutura organizacional Estrutura administrativa Seção Administrativa Cargo efetivo Analista judiciário Contador Oficial de justiça avaliador Técnico judiciário Função comissionada Cargo em comissão Código de origem Vara federal Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária São Vicente Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434180
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