Ordem de Serviço 18 (PR/TRF3)/2009

Dispõe sobre a comunicação e publicação eletrônica de decisões monocráticas dos órgãos colegiados do TRF.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Ordem de Serviço 18 (PR/TRF3)/2009 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a comunicação e publicação eletrônica de decisões monocráticas dos órgãos colegiados do TRF. ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 29 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a comunicação e publicação eletrônica de decisões monocráticas e julgamentos dos órgãos colegiados do TRF. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que as comunicações, à instância interessada, do resultado de decisões monocráticas e de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal são feitas por ofício, sem utilização dos recursos informatizados, os quais representariam uma redução no custo do procedimento; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de procedimentos que visem a celeridade da tramitação processual e a utilização de instrumentos que possibilitem a rápida, efetiva e segura comunicação dos atos processuais pelas Subsecretarias processantes do Tribunal; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da adoção do processo eletrônico, e na Resolução nº. 293, de 13 de setembro de 2007, do Conselho de Administração. R E S O L V E Art. 1º A comunicação dos resultados de julgamento dos órgãos fracionários do Tribunal e das decisões monocráticas dos respectivos integrantes, bem como aquelas relativas à apreciação de medidas liminares ou cautelares proferidas em agravos de instrumento e em feitos criminais, inclusive habeas corpus, será feita por meio eletrônico quando se tratar de processo originário da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região. § 1º As mensagens serão enviadas a partir da caixa postal comunicaçãoeletrô[email protected], cujo monitoramento será de responsabilidade da Secretaria Judiciária, incumbindo-lhe, ainda, a notificação dos órgãos fracionários sempre que verificado erro no envio da comunicação eletrônica. § 2º Para a viabilização do disposto no caput deste artigo, a Secretaria de Informática desenvolverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta ordem de serviço, a ferramenta necessária, de modo que a comunicação seja decorrência automática da disponibilização dos documentos para os órgãos fracionários e que, simultaneamente, ocorra o lançamento da fase correspondente no Sistema de Acompanhamento Processual - Siapro. Art. 2º O antigo sistema de publicação de atos judiciais será gradualmente desativado, tendo em vista a implantação do sistema GEDPRO. Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2009, a macro de busca e autuação será desativada, obstando assim a criação de novos documentos no sistema antigo. Todavia, as demais aplicações continuarão disponíveis até que todos os documentos já criados neste sistema tenham sido publicados. Art. 3º Nos processos sigilosos, sempre que conveniente a ocultação do nome completo, as referências às partes devem ser feitas apenas pelas iniciais, tendo em vista que a automatização da publicação e da comunicação dos atos impossibilita qualquer alteração após a assinatura do documento. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Publicação Decisão monocrática Julgamento Processo Ato judicial Secretaria judiciária Secretaria de Informática Correio eletrônico sistema de acompanhamento processual - siapro Implantação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/437161
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