Resolução 547 (CJF/TRF3)/2014
Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, considerando a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do mesmo juizado
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 547 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, considerando a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do mesmo juizado RESOLUÇÃO Nº 547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 Altera a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a desativação da Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto; CONSIDERANDO o decidido na 363ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de outubro de 2014; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0004622-05.2013.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Alterar a denominação de 2 (duas) funções comissionadas FC-3 da Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, de Assistente Administrativo para Assistente Técnico. Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, alterando sua denominação para Assistente Técnico. Art. 3º Extinguir a Seção de Atendimento à Unidade Descentralizada Universitária COC, do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, remanejando sua respectiva função comissionada FC-5, Supervisor, para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-3. Art. 5º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, da reserva da Diretoria do Foro para a Secretaria do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Art. 6º Fixar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto conforme segue: Órgão Sigla Código JUIZADO ESPECIAL FEDERAL JEF3 RJ.000 CÍVEL DE RIBEIRÃO PRETO Quadro de Servidores Cargos Efetivos Quantidade Analista Judiciário - Área Judiciária 12 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade 01 Contadoria Técnico Judiciário - Área 21 Administrativa Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete GV01 RJ.001 1 FC-4, Assistente de Gabinete Gabinete da 2ª Vara-Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete GV02 RJ.002 1 FC-4, Assistente de Gabinete Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria 1 FC-3, Assistente Administrativo SEJF RJ.100 4 FC-3, Assistentes Técnicos 1 FC-2, Assistente Operacional Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição 1 FC-5, Supervisor SUPD RJ.101 4 FC-3, Assistentes II Seção de Processamento 1 FC-5, Supervisor SUPC RJ.103 4 FC-3, Assistentes II Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 FC-5, Supervisor SUJD RJ.104 4 FC-3, Assistentes II Art. 7º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 8º Atribuir o código 63.03 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º, da Resolução CATRF3R 259/2004. Art. 9º Revogar, no que se refere à estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, as Resoluções CJF3R: nº 359, de 29 de janeiro de 2009; nº 333, de 2 de junho de 2008; e nº 312, de 17 de dezembro de 2007. Art. 10. Revogar as Resoluções CJF3R: nº 282, de 24 de novembro de 2006; nº 241, de 24 de novembro de 2004; e nº 236, de 5 de outubro de 2004. Art. 11. As dispensas e nomeações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM Alteração Estrutura organizacional Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Ribeirão Preto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438213 |
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