Portaria 7997 (PR/TRF3)/2015
Autoriza que a Central de Mandados Unificada da 4ª Subseção Judiciária de São Paulo (Santos) auxilie a 41ª Subseção Judiciária de São Paulo (São Vicente), no cumprimento dos mandados pendentes de cumprimento
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Portaria 7997 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Autoriza que a Central de Mandados Unificada da 4ª Subseção Judiciária de São Paulo (Santos) auxilie a 41ª Subseção Judiciária de São Paulo (São Vicente), no cumprimento dos mandados pendentes de cumprimento Portaria nº 7.997, de 17 de agosto de 2015 Dispõe sobre o auxílio a Subseção Judiciária de São Vicente pela Central de Mandados da Subseção Judiciária de Santos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 544, de 20 de agosto de 2014, que estabeleceu a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de São Vicente destinando 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, à 1ª Vara Federal, e 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal ao Juizado Especial Federal; CONSIDERANDO que atualmente apenas uma das vagas de Oficial de Justiça Avaliador Federal existentes na estrutura organizacional da 1ª Vara da Subseção Judiciária de São Vicente está preenchida e considerando a dificuldade enfrentada para o preenchimento das demais; CONSIDERANDO que, apesar do empenho da Subseção Judiciária de São Vicente, a quantidade elevada de mandados pendentes de cumprimento enseja atraso no andamento dos processos; CONSIDERANDO as manifestações do Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Santos, nos Ofícios 1113286 e 1134690, quanto à possibilidade de auxiliar a Subseção Judiciária de São Vicente, no que tange ao cumprimento dos mandados atrasados, e o interesse manifestado pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São Vicente, no documento SVCT-01V 1134810; CONSIDERANDO o teor do expediente administrativo SEI nº 0028651- 85.2014.4.03.80001, RESOLVE: Art. 1º Autorizar que a Central de Mandados Unificada da 4ª Subseção Judiciária de São Paulo (Santos) auxilie a 41ª Subseção Judiciária de São Paulo (São Vicente), no cumprimento dos mandados pendentes de cumprimento. Parágrafo único. Os procedimentos de trabalho serão estabelecidos de comum acordo pelas Subseções Judiciárias envolvidas e deverão ser descritos em relatório a ser encaminhado mensalmente à Presidência do Tribunal. Art. 2º O auxílio perdurará até o cumprimento dos mandados em atraso na data da publicação desta norma, desde que não superado o prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Será encaminhado, mensalmente, à Presidência do TRF3R, relatório com a produtividade geral e individual dos Oficiais de Justiça lotados na CEMAN de Santos e na Subseção Judiciária de São Vicente. Art. 4º O trabalhos serão desenvolvidos com a observância do disposto na Resolução Conjunta PRES CORE nº 2/2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Processo Cumprimento de mandado Andamento processual Atraso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438326 |
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Processo Cumprimento de mandado Andamento processual Atraso Portaria 7997 (PR/TRF3)/2015 |
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Autoriza que a Central de Mandados Unificada da 4ª Subseção Judiciária de São Paulo (Santos) auxilie a 41ª Subseção Judiciária de São Paulo (São Vicente), no cumprimento dos mandados pendentes de cumprimento |
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