Portaria 1279487 (F-Sorocaba-3V)/2015
Autoriza, independentemente de procuração, a retirada dos autos de cartório, por prazo não superior a 1 (uma) hora, exclusivamente por advogado devidamente identificado
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum de Sorocaba - 3. Vara Federal
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TRF3 |
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Portaria 1279487 (F-Sorocaba-3V)/2015 Legislação Fórum de Sorocaba - 3. Vara Federal Português Autoriza, independentemente de procuração, a retirada dos autos de cartório, por prazo não superior a 1 (uma) hora, exclusivamente por advogado devidamente identificado Portaria Nº 1279487, de 19 de agosto de 2015. A DOUTORA SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos do art. 7º, XIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que dispõe ser direito do advogado (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; CONSIDERANDO o decidido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001505-65.2014.2.00.0000 em 22/04/2014; RESOLVE : Art. 1º. Fica autorizada, independentemente de procuração, a retirada dos autos de cartório, por prazo não superior a 1(uma) hora, exclusivamente por advogado devidamente identificado e desde que: os autos não estejam sob o regime de segredo de justiça; não existam nos autos documentos originais de difícil restauração; os autos não estejam na fluência de prazo para as partes; os autos não estejam conclusos ao juiz; §1º. A carga deverá ser realizada por meio eletrônico ficando vedada, em qualquer circunstância, a retenção de documentos ou o deslocamento de servidor para acompanhamento de advogado até a central de cópias para tal fim; Comunique-se a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região bem como a Seccional da OAB em Sorocaba, via correio eletrônico. Sorocaba, 19 de agosto de 2015 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juiz Federal, em 20/08/2015 Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Retirada Autos Processo Advogado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438328 |
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Retirada Autos Processo Advogado Portaria 1279487 (F-Sorocaba-3V)/2015 |
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Autoriza, independentemente de procuração, a retirada dos autos de cartório, por prazo não superior a 1 (uma) hora, exclusivamente por advogado devidamente identificado |
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