Resolução 441 (PR/TRF3)/2015

Amplia a implantação do Processo Judicíal Eletrônico - PJe, para as Turmas da 3ª Seção do TRF3R e para as Subseções Judiciárias de Barueri, Osasco, Santos e Sorocaba, em todas as matérias de sua competência, exceto criminais e execuções fiscais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 441 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Amplia a implantação do Processo Judicíal Eletrônico - PJe, para as Turmas da 3ª Seção do TRF3R e para as Subseções Judiciárias de Barueri, Osasco, Santos e Sorocaba, em todas as matérias de sua competência, exceto criminais e execuções fiscais. Resolução nº 441, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a continuidade na implantação do PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento; CONSIDERANDO a Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Portaria nº 7.489, de 11 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor Regional, para implantação no PJe no âmbito da 3ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014; CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0011318-26.2014.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, para: I - as Turmas da 3ª Seção do TRF3R, a partir de 26 de outubro de 2015; e II - as Subseções Judiciárias de Barueri, Osasco, Santos e Sorocaba, em todas as matérias de sua competência, exceto criminais e execuções fiscais, sendo que a implantação do sistema será feita em data a ser oportunamente divulgada pela SETI e pela AGES, nas páginas da internet da Justiça Federal da 3ª Região e comunicada aos usuários interessados, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prevista na Resolução PRES nº 394/2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Processo Judicial Eletrônico (PJE) Subseção judiciária Barueri Osasco Santos Sorocaba Implantação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438344
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