Resolução 445 (PR/TRF3)/2015
Estabelece o cronograma de implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe e altera dispositivos da Resolução PRES nº 394/2014, da Presidência.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 445 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece o cronograma de implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe e altera dispositivos da Resolução PRES nº 394/2014, da Presidência. Resolução nº 445, de 29 de setembro de 2015 Altera a Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas nas Resoluções nº 394, de 2 de julho de 2014, e nº 441, de 9 de setembro de 2015, ambas da Presidência; CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0011318-26.2014.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 12 e 13, ambos da Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Sugestões, críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected]. Art. 13. Estabelecer o cronograma de implantação do PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução. § 1º As próximas etapas de implantação serão acrescidas ao cronograma pela SETI e AGES, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a devida comunicação aos usuários interessados. § 2º O cronograma, e suas atualizações, será disponibilizado, pela área do PJe, na respectiva página da internet da Justiça Federal da 3ª Região. § 3º O acesso ao Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital (ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio." Art. 2º Incluir o Anexo I à Resolução PRES nº 394/2014, conforme segue: [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 441, de 9 de setembro de 2015, da Presidência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Processo Judicial Eletrônico (PJE) Implantação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438368 |
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