Resolução 363 (CJF/STJ)/2015
Inclui dispositivo na Res. CJF-RES-2013/00274, que regulamenta a retribuição por participação em banca examinadora de concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 363 (CJF/STJ)/2015 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Inclui dispositivo na Res. CJF-RES-2013/00274, que regulamenta a retribuição por participação em banca examinadora de concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. RESOLUÇÃO Nº. CJF-RES-2015/00363, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Resolução n. CJF-RES-2013/00274, de 18 de dezembro de 2013, que regulamenta a retribuição por atividade docente e participação em banca examinadora de concurso no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CF-ADM-2012/00345, aprovado na sessão realizada em 21 de setembro de 2015, Resolve: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. CJF-RES-2013/00274, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "Art. 1º [...] Parágrafo único. A retribuição financeira de que trata o caput deste artigo será devida ao magistrado que realizar as atividades de docência destinadas aos servidores, em curso regularmente instituído no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." (NR) Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, observado o marco inicial da retribuição financeira fixado pela Resolução n. CJF-RES-2013/00274, de 18 de dezembro de 2013. Min. FRANCISCO FALCÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Concurso público Justiça Federal Banca examinadora Retribuição financeira Magistrado Docência Conselho da Justiça Federal (CJF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438401 |
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