Resolução 428 (PR/TRF3)/2015

Dispõe sobre a expedição de certidão de andamento processual no âmbito do TRF da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 428 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a expedição de certidão de andamento processual no âmbito do TRF da 3ª Região Resolução nº 428, de 3 de julho de 2015 Dispõe sobre a expedição de certidão de andamento processual no âmbito do TRF da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b", assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; CONSIDERANDO a priorização de adoção de medidas voltadas para prestação de serviço público eficiente, em atendimento ao princípio constitucional previsto no "caput", do artigo 37; CONSIDERANDO o processo gradativo de implantação da informatização do processo judicial, pela área técnica deste Tribunal, em consonância com o previsto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a crescente busca pela implementação de uma gama maior de serviços públicos através da rede mundial de computadores - Internet - de modo seguro, eficaz e capaz de proporcionar comodidade aos jurisdicionados; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0005446-93.2015.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1º A certidão de andamento processual, relativa aos feitos de competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pode ser obtida diretamente pelo interessado, independentemente do pagamento de taxa, na página da rede mundial de computadores - Internet - deste Tribunal, http://www.trf3.jus.br, mediante a informação do número do processo. § 1º O sistema exibirá uma lista com as partes do processo informado, para conferência. § 2º A pesquisa, para expedição da certidão, abarca as movimentações processuais e dados do processo registrados no sistema processual do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no momento da sua emissão. § 3º A certidão tem validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua expedição, e poderá ser eliminada da base de dados do TRF3 após esse período. Art. 2º A certidão de andamento processual relativa a feitos sigilosos não será disponibilizada na página da internet, devendo ser solicitada, pessoalmente, na respectiva unidade processante. Parágrafo único. As unidades processantes devem solicitar à Secretaria Judiciária a habilitação ou desabilitação de seus servidores para emissão de certidões e verificação de autenticidade de certidões de feitos sigilosos. Art. 3º Toda certidão conterá um código de segurança único, gerado automaticamente pelo sistema informatizado no momento da expedição, a fim de permitir a verificação de sua autenticidade. § 1º A autenticidade pode ser verificada diretamente na internet, no portal eletrônico deste Tribunal. § 2º A autenticidade de certidões relativas a feitos sigilosos deve ser verificada pessoalmente na respectiva unidade processante. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Andamento processual Competência Certidão Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438420
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