Provimento 429 (CJF/TRF3)/2014

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 429 (CJF/TRF3)/2014 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva. PROVIMENTO Nº 429, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 39ª Subseção Judiciária - Itapeva. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 337ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 2 de maio de 2013; CONSIDERANDO a Resolução nº 284, de 14 de fevereiro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que autorizou a instalação de uma Vara Federal destinada à Terceira Região no município de Itapeva; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0013474-84.2014.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Instalar, a partir de 12 de dezembro de 2014, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 39ª Subseção Judiciária em Itapeva, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/20012, criada pela Lei nº 12.011/2009. Art. 2º O Juizado Especial Federal e a Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva terão jurisdição sobre os municípios de Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba e Taquarivaí. Art. 3º Alterar o Anexo IV, do Provimento CJF3R nº 283, de 15 de janeiro de 2007, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba os municípios de Angatuba, Buri, Campína do Monte Alegre, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itapeva, Itararé, Nova Campina, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande e Taquarivaí. Art. 4º Revogar o artigo 4º, inciso IV, do Provimento CJF3R nº 389, de 10 de junho de 2013, e o artigo 2º, do Provimento CJF3R nº 319, de 25 de novembro de 2010. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Juizado Especial Federal (JEF) Subseção judiciária Itapeva Vara-Gabinete Implantação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438471
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