Resolução 464 (PR/TRF3)/2015

Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2016, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 464 (PR/TRF3)/2015 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2016, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. Resolução n. 464, de 16 de dezembro de 2015 Dispõe sobre o plano anual de auditorias e fiscalizações para o exercício de 2016, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, que dispõem sobre a atuação do Sistema de Controle Interno na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Justiça Federal, bem como, na avalição do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na execução dos programas e orçamentos, e ainda, no apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional; CONSIDERANDO que a Justiça Federal da 3ª Região não terá as contas do exercício de 2015 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do disposto no § 2º, do art. 1º, da Decisão Normativa/TCU n. 147, de 11/11/2015; CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 171, de 1o de março de 2013, que determina a observância das Ações Coordenadas de Auditoria na elaboração dos Planos de Auditoria; CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2014/2017, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, aprovado pela Resolução da Presidência n. 372, de 11 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o expediente SEI 0028994-50.2015.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região, o Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações para o exercício de 2016, da Subsecretaria de Controle Interno (UCON), constante do anexo I desta Resolução, que ficará disponível na página da UCON na intranet (http://www2.trf3.jus.br/intranet/index.php?id=2294) e, na internet, na página da transparência do TRF3R (http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3382). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Sousa Presidente Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2015. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. Justiça Federal Plano anual Auditoria Fiscalização Controle interno https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438516
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