Resolução 385 (CJF/STJ)/2015

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os relativos ao pagamento de sent...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 385 (CJF/STJ)/2015 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os relativos ao pagamento de sentenças judiciais Resolução n. 385, de 23 de dezembro de 2015 Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira e às alterações de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os relativos ao pagamento de sentenças judiciais. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais, ad referendum, resolve: Art. 1º Estabelecer como datas limites, referentes ao ano de 2016, as constantes dos cronogramas fixados nos Anexos I e II desta resolução para a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF os limites financeiros e as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal e para a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CFRES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012, deverão ser solicitados, simultaneamente, com a alteração de elementos de despesa, nas datas limites fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal. Art. 3º Os limites financeiros e as alterações no detalhamento dos elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13-A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão encaminhados nos prazos fixados no item ¿a¿ dos Anexos I e II desta resolução. Art. 4º As solicitações de limites financeiros e as alterações de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. FRANCISCO FALCÃO ANEXO I Exercício Financeiro de 2016 (Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros inerente às unidades orçamentárias da Justiça Federal): [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] ANEXO II Exercício Financeiro de 2016 (Cronograma para o encaminhamento das solicitações de alterações de detalhamento do elemento de despesa - QDD 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Federal): [TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Programação financeira Despesa Pagamento Quadro de pessoal Despesas de custeio Despesas de capital Remuneração Sentença judicial Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438518
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Resolução 385 (CJF/STJ)/2015
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