Resolução 382 (CJF/STJ)/2015

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2008

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_438520
recordtype TRF3
spelling Resolução 382 (CJF/STJ)/2015 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2008 Resolução n. 382, de 17 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-ADM-2015/00249, aprovado na sessão realizada em 14 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Dar nova redação aos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2008, e acrescentar os §§ 4º e 5º: Art. 2º [...] § 1º Durante o curso de formação inicial e até que haja lotação nas respectivas unidades, os juízes ficarão à disposição da Escola da Magistratura Federal. § 2º Após o término do curso oficial para ingresso na carreira da magistratura ou do curso de formação inicial, o magistrado terá no mínimo 10 dias para entrar em exercício na vara onde for lotado. § 3º As varas onde existam vagas para a lotação inicial dos juízes federais substitutos serão definidas pela presidência do tribunal após a realização de concurso de remoção dentre os juízes que já estiverem no exercício das funções. § 4º O disposto no caput deste artigo não impede a designação de juiz federal substituto para exercer, por período determinado, a jurisdição em outra vara federal, com ou sem prejuízo da jurisdição inicial. § 5º É vedado ao juiz federal, bem como ao juiz federal substituto, exercer a jurisdição em mais de duas varas federais simultaneamente, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pelo presidente do tribunal regional federal. (NR) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. FRANCISCO FALCÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Curso de formação Juiz Federal Magistratura Ingresso Exercício Lotação Designação Jurisdição Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438520
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Curso de formação
Juiz Federal
Magistratura
Ingresso
Exercício
Lotação
Designação
Jurisdição
Justiça Federal
spellingShingle Curso de formação
Juiz Federal
Magistratura
Ingresso
Exercício
Lotação
Designação
Jurisdição
Justiça Federal
Resolução 382 (CJF/STJ)/2015
description Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2008
format Ato normativo
title Resolução 382 (CJF/STJ)/2015
title_short Resolução 382 (CJF/STJ)/2015
title_full Resolução 382 (CJF/STJ)/2015
title_fullStr Resolução 382 (CJF/STJ)/2015
title_full_unstemmed Resolução 382 (CJF/STJ)/2015
title_sort resolução 382 (cjf/stj)/2015
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438520
_version_ 1867006021620203520
score 12,069173