Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2016

Implementa medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2016
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spelling Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2016 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2016-06-17T00:00:00Z Português Implementa medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO N. 4/2016 - DFORSP/SADM-SP/NUOM Implementa medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de reduzir despesas com energia elétrica em razão do expressivo déficit orçamentário enfrentado pela Seção Judiciária de São Paulo, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário de abertura de todos os fóruns da Seção Judiciária de São Paulo às 8h50 e fechamento às 19h10, inclusive para os funcionários das empresas contratadas pela administração para prestação de serviços terceirizados com mão de obra residente. Art. 2º Determinar o desligamento de, no mínimo, 1 (um) elevador nos fóruns atendidos por mais de um desse tipo de equipamento. Art. 3º Regular o período de utilização do ar-condicionado, fixando seu funcionamento em, no máximo, 5 (cinco) horas diárias. Art. 4º O servidor estudante com direito à realização de horário especial, nos termos do art. 98 da Lei n. 8.112/90, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de expediente estabelecido nesta Ordem de Serviço, deverá, preferencialmente, acordar junto ao respectivo superior hierárquico a realização da jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas, conforme disposto no art. 1º da Resolução n. 88, de 08/09/2009, do Conselho Nacional de Justiça. Parágrafo único. Caso não seja possível a realização da jornada de 7 (sete) horas ininterruptas, deverá o gestor definir e acompanhar plano de compensação para execução do serviço não prestado, respeitada a duração semanal do trabalho. Art. 5º As situações excepcionais referentes ao disposto nos arts. 1º e 2º deverão ser formalmente comunicadas à Diretoria do Foro, para análises estatísticas e providências. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 01/07/2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 15/06/2016, às 23:40, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Redução de despesas Economia Energia elétrica Seção judiciária São Paulo (Estado) Elevador Ar-condicionado Horário Especial Estudante Horário de expediente Dependências do Fórum Horário Especial Horário de funcionamento Fórum Abertura Fechamento Déficit orçamentário Contingenciamento Corte Orçamentário Restrição Orçamentária Recursos financeiros Crise Econômica Limitação financeira Crise financeira https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438658
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