Resolução 31 (PR/TRF3)/2016

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 31 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R RESOLUÇÃO PRES N. 31, DE 21 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n° 10.098/2000, alterada pela Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; CONSIDERANDO a Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Resolução n° 246/2011, da Presidência deste Tribunal, que dispõe acerca da adoção de medidas que gerem acessibilidade às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n° 8/2016, que altera a estrutura organizacional de Assessorias da Presidência; CONSIDERANDO os expedientes SEI n° 0021518-24.2016.4.03.8000 e n° 0019899-59.2016.4.03.8000; RESOLVE: Art. 1° Instituir, vinculada à Presidência, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, com a seguinte composição: I - 02 (dois) Magistrados indicados pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sendo 01 (um), preferencialmente, com deficiência; II - 03 (três) Analistas Judiciários - dentre as especialidades Engenharia e Arquitetura, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região; III - 03 (três) Analistas Judiciários - dentre as especialidades Medicina, Enfermagem, Serviço Social e Psicologia, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região; IV - gestores das áreas de educação profissional, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região; V - gestor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3; VI - gestor da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica; VII - 03 (três) servidores com deficiência, sendo 01 (um) de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região. § 1° A comissão será presidida pelo magistrado indicado pela Presidência, ficando na suplência o outro magistrado. § 2° Os titulares das unidades administrativas deverão indicar representantes para substituí-los em suas ausências. § 3° O Presidente da Comissão solicitará levantamentos de dados e informações às áreas técnicas do Tribunal e Seções Judiciárias, sempre que necessário, a fim de subsidiar as ações previstas no artigo 2°, desta norma. Art. 2° A Comissão terá como atribuições: a) - planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à acessibilidade e integração das pessoas com deficiência, conjuntamente no Tribunal e nas Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; b) - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Ação para Acessibilidade e Integração de Pessoas com Deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; c) - analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos ou, ainda, acerca de questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão, que a ela sejam submetidos. §1° O Plano de Ação, bem como os respectivos relatórios de desempenho, serão submetidos à aprovação da Presidência do Tribunal. §2° As deliberações da Comissão serão encaminhadas para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias e para o Diretor Geral do Tribunal. Art. 3° Atribuir à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, por meio da Seção de Desenvolvimento Integrado, o trabalho de realização de apoio administrativo à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região - CPAI3R, com vistas à implementação das ações direcionadas à promoção da acessibilidade e integração das pessoas com deficiência. Art. 4° Determinar às áreas integrantes da Justiça Federal da 3ª Região que, dentro de seus limites de atuação e responsabilidade, envidem esforços visando ao pleno cumprimento da Lei n° 13.146/2015 e da Resolução n° 230/2016. Art. 5° Revogar a Resolução n° 246, de 25 de fevereiro de 2011, da Presidência deste Tribunal. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/07/2016, às 16:16, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região (CPAI3R) Acessibilidade Integração Pessoa com deficiência https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438691
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