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TRF3 |
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Resolução 26 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) Português Institui o Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3a Região - GovJF3R RESOLUÇÃO PRES N. 26, DE 07 DE JULHO DE 2016. Dispõe sobre a Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região - GovJF3R. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Portaria n° 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução n° 198, de 1° de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução n° 313, de 22 de outubro de 2014, e n° 354, de 12 de agosto de 2015, que dispõem sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 400, de 4 de maio de 2016, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF e dá outras providências; CONSIDERANDO o deliberado pelo Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região na reunião realizada em 27 de junho de 2016 (processo 0018836-96.2016.4.03.8000); CONSIDERANDO o disposto no processo 0014166-15.2016.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1° Instituir o Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região - GovJF3R. Art. 2° A Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região é sustentada pela tríade: rede colaborativa de governança, estratégia e sistemas gestores. § 1° A rede colaborativa de governança, observadas as competências legais e atribuições definidas em normativos próprios, constitui-se: a) Pela Presidência, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no Tribunal; b) pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul; c) pelas comissões e comitês regionais e locais, § 2° O funcionamento da rede colaborativa de governança será definido em normativo próprio, o qual deverá prever mecanismos que assegurem o envolvimento de magistrados, servidores e representantes da sociedade, na coleta de proposições e informações que contribuam para a promoção de melhorias da prestação jurisdicional. § 3° A estratégia, principal motivadora das melhorias nos processos de trabalho e da criação de inicitiavas, compõem-se por: a) Planejamento estratégico; b) monitoramento da execução e dos resultados; c) projetos; d) comunicação da estratégia. § 4° Os sistemas gestores, para fins da governança, são os sistemas organizacionais associados à atividade fim da Justiça Federal e às administrativas, que abrangem os processos críticos para a realização da estratégia institucional, garantem os recursos necessários para o desempenho de cada unidade da estrutura e definem critérios para o controle interno e a gestão de riscos, sendo assim considerados: a) gestão de pessoas; b) gestão de tecnologia da informação e comunicações; c) gestão orçamentária e financeira; d) gestão de aquisições de produtos e contratação de serviços. Art. 3° Para efeitos do disposto no § 4°, art. 2°, os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada do Grupo Chefia e Direção, gestores das áreas correlatas às alíneas "a" a "d", bem como demais responsáveis pelos processos de trabalho envolvidos no funcionamento dos sistemas gestores, deverão garantir a melhoria contínua dos sistemas, por meio da gestão de processos e de iniciativas estratégicas, táticas e operacionais. Art. 4° A versão completa do Modelo de Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região será disponibilizado na internet e na intranet do Tribunal. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/07/2016, às 17:35, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Governança Colaborativa da Justiça Federal da 3ª Região (GovJF3R) Governança colaborativa Rede colaborativa Estratégia Sistema Gestor Presidência Conselho de administração Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF/TRF3) Diretoria do Foro Planejamento estratégico Monitoramento Resultado Projeto Gestão de Pessoas (EGP) Tecnologia da informação e comunicação Comitê Orçamentário Aquisição Prestação de serviço Gestão de processos Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região (CGER-3R) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438696 |
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