Provimento 2 (CORE/TRF3)/2016
Altera a redação do disposto no artigo 200 do Provimento CORE nº 64/2005, a respeito da expedição das Cartas Rogatórias
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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TRF3 |
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Provimento 2 (CORE/TRF3)/2016 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a redação do disposto no artigo 200 do Provimento CORE nº 64/2005, a respeito da expedição das Cartas Rogatórias Provimento n. 2/2016 - CORE Altera a redação do disposto no artigo 200 do Provimento CORE nº 64/2005 A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Regional para adotar, mediante provimentos e instruções normativas, as providências e instruções necessárias ao regular funcionamento dos serviços e destinadas ao aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos mesmos (art. 8o, inciso X, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região); CONSIDERANDO o artigo 10º da Portaria Interministerial MRE/MJ no 501, de 21 de março de 2012, que revogou a Portaria Interministerial MRE/MJ nº 26, de 14 de agosto de 1990, substituindo-a na regulamentação dos procedimentos atinentes à expedição de Cartas Rogatórias; CONSIDERANDO a sugestão formulada pelo Núcleo de Apoio Judiciário da SJSP - NUAJ. RESOLVE: Artigo 1º O artigo 200 do Provimento CORE no 64/2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 200. A expedição das Cartas Rogatórias obedecerá aos critérios estabelecidos pela normatização de regência da matéria, de competência dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores." Artigo 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal Therezinha Cazerta Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3ª Região Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 26/09/2016, às 20:12, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Expedição Carta rogatória Critério Procedimento Ministério da Justiça Ministério das Relações Exteriores https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438761 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Expedição Carta rogatória Critério Procedimento Ministério da Justiça Ministério das Relações Exteriores |
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