Portaria 21 (JEFs/3R-Coord)/2016
Regulamenta a execução dos serviços de auxílio ao Presidente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, para os fins do artigo 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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Portaria 21 (JEFs/3R-Coord)/2016 Legislação Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Português Regulamenta a execução dos serviços de auxílio ao Presidente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, para os fins do artigo 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização PORTARIA N. 21, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. Regulamenta a execução dos serviços de auxílio ao Presidente da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, para os fins do artigo 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o disposto no art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer que os pedidos de uniformização e os recursos extraordinários, após o decurso do prazo previsto no parágrafo único dos artigos 40 e 44 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com ou sem a apresentação de contrarrazões, serão remetidos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização para que este adote, caso a caso, uma das providências dentre aquelas estabelecidas nos incisos II, III, IV, XIII e XIV, do art. 31, do referido regimento, ou determine o correspondente encaminhamento para os fins do disposto no art. 10 do mesmo regimento. § 1º Os pedidos de uniformização regional serão remetidos com informação da Secretaria das Turmas Recursais de São Paulo sobre a existência, ou não, de precedentes na Turma Regional de Uniformização envolvendo a matéria em discussão. §2º Os pedidos de uniformização e os recursos extraordinários serão remetidos com informação da Secretaria das Turmas Recursais de São Paulo sobre a eventual existência de julgamento pendente envolvendo a matéria em discussão junto à Turma Regional de Uniformização, ou à Turma Nacional de Uniformização, ou ao Superior Tribunal de Justiça, ou, ainda, ao Supremo Tribunal Federal. Art. 2º A Secretaria das Turmas Recursais de São Paulo enviará à Presidência da Turma Regional de Uniformização, até o dia 10 de cada mês, relatório estatístico da movimentação ocorrida no mês anterior com a indicação do número de pedidos de uniformização e de recursos extraordinários interpostos no mês em referência, bem como o número de remessas efetuadas para os fins do "caput" do artigo anterior, e o número de providências adotadas, com um campo específico para cada tipo de providência, inclusive quanto ao número de encaminhamentos para o juízo prévio de admissibilidade, e, ainda, o número e a natureza dos despachos proferidos neste juízo prévio, com o número de agravos internos e nos autos eventualmente interpostos. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em 20/10/2016, às 00:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Uniformização Turmas Recursais Regimento interno Juizado Especial Federal (JEF) São Paulo (Município) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438779 |
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Uniformização Turmas Recursais Regimento interno Juizado Especial Federal (JEF) São Paulo (Município) |
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