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TRF3 |
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Resolução 6 (CJF/TRF3)/2016 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Cria o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências RESOLUÇÃO CJF3R N. 6, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Cria o Núcleo de Fiscalização de Contratos da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução no 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Instrução Normativa no 5, de 27 de junho de 2014, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; CONSIDERANDO o Acórdão TCU no 837/2013 - 2a Câmara, que recomenda a adoção de boas práticas pela Administração, com a observância da segregação de funções, em atendimento aos princípios da moralidade e eficiência insculpidos no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria NUCI 0590605 disposto no processo SEI no 0018345-57.2014.4.03.8001; CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria NUCI 0629198 disposto no processo SEI no 0009370-9.2014.4.03.8000; CONSIDERANDO a Informação NUCI 0838930 disposta no processo SEI no 0037628-66.2014.4.03.8001; CONSIDERANDO a decisão proferida na 404ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 3 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o processo SEI no 0027921-74.2014.4.03.8001, RESOLVE: Art. 1º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, do Núcleo de Contratos para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 2º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6. Art. 3º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro: Área criada____________________________Subordinação_____________________FC destinada Núcleo de Fiscalização de Contratos - Subsecretaria de Licitações e Finanças - 01 FC-6, Diretor de Núcleo Seção de Análise de Processos de Pagamento - Subsecretaria de Licitações e Finanças - 01 FC-5, Supervisor Seção de Fiscalização Administrativa de Contratos - Núcleo de Fiscalização de Contratos - 01 FC-5, Supervisor Seção de Memoriais e Orçamentação - Núcleo de Compras e Licitações - 1 FC-5, Supervisor Art. 4º Remanejar a Seção de Análise, Revisão e Controle de Contratos e a Seção de Controle e Processamento de Provisões de Encargos Trabalhistas do Núcleo de Contratos para o Núcleo de Fiscalização de Contratos. Art. 5º Destinar da reserva da Diretoria do Foro: I. ao Núcleo de Fiscalização de Contratos, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Administrativo, 2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II, e 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional; II. à Seção de Análise de Processos de Pagamento da Subsecretaria de Licitações e Finanças, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II; III - ao Núcleo Orçamentário, 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II. Art. 6º Remanejar, com suas respectivas estruturas de funções comissionadas: I - o Núcleo de Compras e Licitações e o Núcleo de Contratos da Subsecretaria de Licitações e Finanças para a Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo; II - o Núcleo de Planejamento da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo para a Subsecretaria de Licitações e Finanças. Art. 7º Alterar a denominação: I. da Seção de Liquidação e Pagamento a Pessoas Jurídicas do Núcleo Financeiro para Seção de Liquidação de Despesas; II. da Seção de Liquidação e Pagamento de Serviços Públicos do Núcleo Financeiro para Seção de Processamento e Pagamento; III. da Subsecretaria de Licitações e Finanças para Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional das Seções e Núcleos diretamente subordinados à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R no 563, de 24 de setembro de 2015, conforme segue: [Ver tabela no documento em pdf, anexo] Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução os anteriores e na Resolução CJF3R nº563, de 24 de setembro de 2015, conforme segue: [Ver tabela no documento em pdf, anexo] Art. 10. Alterar parcialmente o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 563, de 24 de setembro de 2015, apenas no que diz respeito à estrutura organizacional da Subsecretaria de Licitações e Finanças e das Seções e Núcleos diretamente subordinados à Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 09/11/2016, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Núcleo de Fiscalização de Contratos Criação Função comissionada Remanejamento Diretor de núcleo Seção de Liquidação de Despesas Seção de Processamento e Pagamento Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF) Análise Contrato Licitação Assistente Administrativo Assistente Operacional Folha de Pagamento Supervisor Seção de Diárias e Passagens https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438794 |
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