Edital 1/2016 (PR/TRF3)/2016

Torna público aos magistrados e servidores da Justiça Federal da 3. Região processo de eleição e indicação dos membros do COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS - JF3R

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Edital 1/2016 (PR/TRF3)/2016 Legislação Presidência (TRF3) Português Torna público aos magistrados e servidores da Justiça Federal da 3. Região processo de eleição e indicação dos membros do COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS - JF3R EDITAL No 1/2016 - PRESI/GABPRES/ADEG/DPED A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução no 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça, TORNA PÚBLICO aos magistrados e servidores da Justiça Federal da 3a Região processo de eleição e indicação dos membros do COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS - JF3R, conforme as condições estabelecidas neste edital e os termos da Resolução no 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário. 1 DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS 1.1 Todos os magistrados e servidores da Justiça Federal da 3a Região (Tribunal e Seções Judiciárias) poderão manifestar interesse em compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. 1.2 A inscrição será realizada no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2016, exclusivamente pelo endereço https://ead.trf3.jus.br, no item "Comissão de Gestão de Pessoas - Res. 240/16- CNJ (inscrição e eleição). 1.3 A publicidade da lista dos interessados em compor o Comitê ocorrerá 3 (três) dias úteis após o término do prazo estipulado no item 1.2. 2 DA VOTAÇÃO 2.1 A escolha de parte dos membros do Comitê será feita mediante votação, da seguinte forma: 2.1.1. Os Juízes Federais ou Juízes Federais Substitutos votarão nos magistrados candidatos de sua respectiva Seção Judiciária, a partir da lista de interessados; 2.1.2 Os servidores votarão em servidores candidatos de seu órgão de lotação (TRF3, SJSP ou SJMS), a partir da lista de interessados. 2.1.3 Os votos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 2.1.1 e 2.1.2 serão desconsiderados. 2.2 A votação será realizada exclusivamente pelo endereço https://ead.trf3.jus.br, nos itens "Votação Comitê Res. CNJ 240/16 - Magistrados" e "Votação Comitê Res. CNJ 240/16 - Servidores" e perdurará por 5 (cinco) dias úteis a contar da data de disponibilização da lista de interessados. 2.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto, que será controlado eletronicamente. 2.4 O exercício do direito de voto é opcional. 2.5 Comporão o Comitê os magistrados e servidores que obtiveremo maior número de votos. 2.6 Os suplentes dos membros eleitos serão aqueles com a segunda melhor votação. 2.7 Serão considerados como critérios de desempate, nesta ordem: a) a antiguidade no cargo na 3a Região; b) a maior idade. 2.8 A publicidade do resultado da votação ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após o término do prazo estipulado no item 2.2. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O mandato dos membros do Comitê será de (02) dois anos, sendo permitida (01) uma recondução. 3.2 A indicação de magistrados e servidores, nos termos do art. 11, incisos I, II, IV e V, da Resolução CNJ no 240/2016, será realizada após a conclusão deste certame. 3.3 Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal. 3.4 Eventuais dúvidas ou omissões neste edital serão solucionadas pela Presidência do Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 21/11/2016, às 15:53, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Comitê gestor Gestão de pessoas Eleição Inscrição Votação Política Nacional de Gestão de Pessoas https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438801
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