Resolução Conjunta 2 (CORE/JEF-3R)/2016

Dispõe sobre os pedidos apresentados em protocolo eletrônico, no Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região, durante o recesso judiciário, de 20/12 a 06/01/2017

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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spelling Resolução Conjunta 2 (CORE/JEF-3R)/2016 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Dispõe sobre os pedidos apresentados em protocolo eletrônico, no Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região, durante o recesso judiciário, de 20/12 a 06/01/2017 RESOLUÇÃO CONJUNTA CORE/GACO N. 2/2016 - DFJEF/GACO Dispõe sobre os pedidos apresentados em protocolo eletrônico, no Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região, durante o período de recesso judiciário - 20 de dezembro a 6 de janeiro, alterando em parte o artigo 11 da Resolução Conjunta 01 CORE/GACO. A DESEMBARGADORA FEDERAL CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3[ REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXXV, e o art. 37, caput, da Constituição, que, respectivamente, dispõem sobre o princípio do livre acesso à justiça e o princípio da eficiência; CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2009 do CNJ que dispõe sobre as matérias que podem ser examinadas nos plantões judiciários; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO as novas tecnologias e as possibilidades de acesso ao processo eletrônico, bem como a necessidade da promoção da interoperabilidade entre os diversos sistemas; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n. 01/2016 da CORE e Coordenadoria dos JEFs, RESOLVEM: Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 11 da Resolução Conjunta CORE/GACO n. 01/2016. Parágrafo único. Havendo mais de um magistrado escalado para o plantão disposto no caput deste artigo, responderá pelo plantão eletrônico o juiz federal substituto mais moderno na carreira, observado idêntico critério também quanto ao juiz federal, na ausência de juiz federal substituto em atuação no referido período. Art. 2 Esta resolução entra em vigor a partir de 20/12/2016. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 15/12/2016, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 15/12/2016, às 18:58, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Plantão eletrônico Plantão judiciário Juizado Especial Federal (JEF) Turmas Recursais Escala Sistema eletrônico Peticionamento eletrônico Recesso Feriado Juiz Federal Substituto Final de semana Juiz Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438817
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