Resolução 9 (CJF/TRF3)/2017

Altera a Resolução CJF3R n. 315/2008, que dispõe sobre a Central de Hastas Públicas Unificadas de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 9 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a Resolução CJF3R n. 315/2008, que dispõe sobre a Central de Hastas Públicas Unificadas de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos RESOLUÇÃO CJF3R N. 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. Altera a Resolução CJF3R n. 315/2008, que dispõe sobre a Central de Hastas Públicas Unificadas. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a orientação disposta no artigo 67, do novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, de que aos órgãos do Poder Judiciário incumbe o dever de recíproca cooperação; CONSIDERANDO a Recomendação n° 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão proferida na 408a Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3a Região (CJF3R), de 19 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n° 315, de 12 de fevereiro de 2008, que criou a Central de Hastas Públicas Unificadas das Subseções Judiciárias de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Santos; CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n° 0021493-11.2016.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1° Alterar o artigo 1°, da Resolução CJF3R n° 315, de 12 de fevereiro de 2008, para incluir o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Poderá a CEHAS decidir sobre os pedidos de cooperação jurisdicional de órgãos do Poder Judiciário, estadual e federal, assim como realizar os atos de recíproca cooperação, no âmbito de suas atribuições." Art. 2° Alterar a redação do item 8.1, do inciso V, do Anexo I, da Resolução CJF3R n° 315, de 12 de fevereiro de 2008, nos seguintes termos: "8.1 - Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no artigo 775, do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos." Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 26/01/2017, às 17:33, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Hasta pública Central de hastas públicas unificadas Cooperação Arrematação Leiloeiro público São Paulo (Município) Santo André São Bernardo do Campo Guarulhos Santos https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438831
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