Resolução 12 (CJF/TRF3)/2017

Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 12 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial RESOLUÇÃO CJF3R N. 12, DE 04 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3ª Região entre varas situadas na mesma base territorial. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o teor da Súmula no 36 deste Tribunal Regional Federal da Terceira Região; CONSIDERANDO a decisão proferida na 412ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 30 de março de 2017; CONSIDERANDO o teor do processo SEI no 0016119-82.2014.4.03.8000. RESOLVE: Art. 1º Nas hipóteses de criação, extinção ou transformação de Varas-Gabinete ou Juizados Especiais Adjuntos, a redistribuição dos feitos apenas ocorrerá entre as Varas situadas em uma mesma base territorial. Art. 2º Excluem-se da redistribuição tratada no art. 1º os processos: I- já sentenciados; II- em que tenha sido realizada audiência de instrução; III- com perícia agendada; IV- com laudo pericial pendente de entrega; V- com pagamento de perícia pendente; VI- em tramitação nas Turmas Recursais; VII- em que tenha sido expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório - PRC. Art. 3º Após a redistribuição dos processos, aqueles que forem devolvidos pelas Turmas Recursais permanecerão no Juizado Especial Federal ou Juizado Especial Federal Adjunto de origem. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções CJF3R no 486/2012 e nº 516/2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 05/04/2017, às 17:46, conforme art. 1o, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Processo Redistribuição Juizado Especial Federal Adjunto Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438864
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