Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016

Trata da impossibilidade de utilização de videoconferência, na realização de audiências de custódia no período do plantão judiciário no recesso com a participação do Ministério Público Federal

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_438919
recordtype TRF3
spelling Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Trata da impossibilidade de utilização de videoconferência, na realização de audiências de custódia no período do plantão judiciário no recesso com a participação do Ministério Público Federal Processo SEI 0072867-63.2016.4.03.8001 Decisão Nº 2401580/2016 - CORE Vistos. Remeta-se ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo Thiago Lacerda Nobre cópia do parecer fornecido pela área técnica competente do Tribunal, de conteúdo abaixo transcrito, dando conta da impossibilidade de utilização do recurso da videoconferência, na realização de audiências de custódia no período de funcionamento do plantão judiciário no recesso, nos moldes solicitados no Ofício nº 18227/2016 PR-SP-00088338/2016: "Manifestação Nº 2399761, DE 19 DE dezembro DE 2016 - PRESI/GABPRES/SETI Exma. Sra. Desembargadora Corregedora-Regional Em atenção ao Despacho CORE 2396861, temos a informar que ordinariamente não são realizadas videoconferências no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região com participação do Ministério Público Federal, pelo qual não há conhecimento das tecnologias utilizadas por aquele órgão, nem tão pouco experiência prévia no que tange à conectividade entre as soluções de videoconferência. Considerando as questões técnicas envolvendo a solução de videoconferência e conectividade, o curtíssimo prazo para busca de eventuais medidas, o risco de intervenção no ambiente computacional da Justiça Federal da 3ª Região podendo desencadear instabilidade na solução de videoconferência ou, ainda, em outros sistemas, e a redução do efetivo corpo técnico durante o período de recesso, esta Secretaria de TI opina pela não realização das videoconferências no formato indicado, pelos motivos acima expostos. Respeitosamente," Dê-se ciência do presente encaminhamento à Desembargadora Federal Presidente, ao Juiz Federal em Auxílio à Presidência e à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. Comuniquem-se eletronicamente, servindo como ofício este decisum reproduzido. Após, encerre-se nesta unidade o presente expediente. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 19/12/2016, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Processo SEI nº 0072867-63.2016.4.03.8001 Documento nº 2403762 Trata-se de expediente administrativo criado para tratar da Decisão CORE 2401580. Referida decisão relata a impossibilidade de utilização do recurso da videoconferência, na realização de audiências de custódia no período de funcionamento do plantão judiciário no recesso com a participação do Ministério Público Federal. Diante do exposto, determino envio de e-mail em massa aos servidores e magistrados da Seção Judiciária de São Paulo com cópia da Decisão CORE (documento 2403707). Sem prejuízo, remeta-se o presente expediente aos setores administrativos de todas as Subseções. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/12/2016, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Videoconferência Plantão judiciário Ministério público federal Audiência de Custódia Decisão administrativa Despacho Recesso Corregedoria Regional da Justiça Federal Tecnologia da informação e comunicação Segurança institucional https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438919
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Videoconferência
Plantão judiciário
Ministério público federal
Audiência de Custódia
Decisão administrativa
Despacho
Recesso
Corregedoria Regional da Justiça Federal
Tecnologia da informação e comunicação
Segurança institucional
spellingShingle Videoconferência
Plantão judiciário
Ministério público federal
Audiência de Custódia
Decisão administrativa
Despacho
Recesso
Corregedoria Regional da Justiça Federal
Tecnologia da informação e comunicação
Segurança institucional
Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016
description Trata da impossibilidade de utilização de videoconferência, na realização de audiências de custódia no período do plantão judiciário no recesso com a participação do Ministério Público Federal
format Ato normativo
title Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016
title_short Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016
title_full Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016
title_fullStr Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016
title_full_unstemmed Decisão 2401580 (CORE/TRF3)/2016
title_sort decisão 2401580 (core/trf3)/2016
publisher Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438919
_version_ 1867006103805493248
score 12,069173