Resolução Conjunta 1 (CORE/JEF-3R)/2017
Altera a Resolução Conjunta CORE/GACO n° 1/2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que disciplinam o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3a Região
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução Conjunta 1 (CORE/JEF-3R)/2017 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Português Altera a Resolução Conjunta CORE/GACO n° 1/2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que disciplinam o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3a Região RESOLUÇÃO CONJUNTA CORE/GACO N. 1/2017 - DFJEF/GACO Altera a Resolução Conjunta CORE/GACO n° 1/2016, que dispõe sobre a consolidação das normas que disciplinam o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3ª Região. A DESEMBARGADORA FEDERAL CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 5°, inciso XXXV, e o art. 37, caput, da Constituição, que, respectivamente, dispõem sobre o princípio do livre acesso à justiça e o princípio da eficiência; CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial; CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2009 do CNJ que dispõe sobre as matérias que podem ser examinadas nos plantões judiciários; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, incisos I, IV e VI, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n. 01/2016 da CORE e Coordenadoria dos JEFs; CONSIDERANDO os encaminhamentos conferidos no âmbito dos Expedientes SEI registrados sob n°s 0040342-94.2017.4.03.8000, 0040172- 59.2016.4.03.8000 e 0040303-97.2017.4.03.8000, RESOLVEM: Art. 1º. Alterar o parágrafo 1° e incluir o parágrafo 7° no texto do artigo 12 da Resolução Conjunta CORE/GACO n.° 1/2016, nos seguintes termos: Art. 12 (...) §1° Os Juízes das Turmas Recursais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul participarão do plantão mencionado no caput. (...) §7° Durante o recesso judiciário, os Juízes das Turmas Recursais poderão integrar a escala de plantão elaborada pela Diretoria do Foro, com exceção do magistrado responsável, no período correspondente, pelo plantão eletrônico das Turmas Recursais. Art. 2º. Atualizar o anexo I da Resolução Conjunta CORE/GACO n.° 1/2016, para incluir as novas turmas recursais na lista das cadeiras das Turmas Recursais, para ordem na escala de plantão eletrônico. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Corregedora-Regional, em 28/11/2017, às 15:23, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 28/11/2017, às 16:26, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Plantão eletrônico Plantão judiciário Juizado Especial Federal (JEF) Turma recursal Escala Sistema eletrônico Peticionamento eletrônico Recesso Feriado Ponto facultativo Final de semana Juiz Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438978 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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