Resolução 29 (CJF/TRF3)/2017
Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 29 (CJF/TRF3)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva RESOLUÇÃO CJF3R N. 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o decidido na 22ª Sessão Extraordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a Resolução CJF n° 468, de 20 de novembro de 2017, que alterou a localização e a designação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP, com transferência de sua sede para Sorocaba-SP e a renomeação para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP; CONSIDERANDO o Provimento n° 31, de 11 de dezembro de 2017, deste Conselho, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva, remanejou a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba e implantou a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba; CONSIDERANDO o decidido na 424ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO os expedientes SEI n°s. 0059796-57.2017.4.03.8001 e 0013274-72.2017.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1° Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Itapeva, composta por: Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária: 4 Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria: 1 Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa: 7 Cargo em Comissão CJ-3: 1 Função Comissionada FC-5: 4 Função Comissionada FC-4: 1 Função Comissionada FC-3: 4 Art. 2° Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Central de Mandados de Itapeva. Art. 3° Extinguir a Seção de Controle de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4° Alterar a denominação das Seções da 1a Vara Federal de Itapeva, conforme segue: Denominação antiga: Seção de Processamentos Diversos Nova denominação: Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares Denominação antiga: Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares Nova denominação: Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível Art. 5° Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-2. Art. 6° Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para as seguintes unidades: [ver tabela em pdf no documento anexo] Art. 7° Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 567, de 16 de dezembro de 2015, conforme segue: [ver tabela em pdf no documento anexo] Parágrafo único: Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 8° Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 8, de 18 de novembro de 2016, conforme segue: [ver tabela em pdf no documento anexo] Art. 9° Consolidar a estrutura organizacional da 1a Vara Federal de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n° 406, de 25 de novembro de 2010, conforme segue: [ver tabela em pdf no documento anexo] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Itapeva, 39ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2° da Resolução n° 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos: I - 61.39, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal; II - 63.41, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível. Art. 11. Revogar: I - o artigo 4° da Resolução CJF3R n° 8, de 18 de novembro de 2016, apenas no que se refere à Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva: II - o artigo 2° da Resolução CFJ3R n° 567, de 16 de dezembro de 2015, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba; III - o artigo 8° e 9° da Resolução CJF3R n° 552, de 28 de novembro de 2014; IV - o artigo 10 e 11 da Resolução CJF3R n° 406, de 25 de novembro de 2010; V - o artigo 8° da Resolução CJF3R n° 359, de 29 de janeiro de 2009, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba. Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 1ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba e da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itapeva. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/12/2017, às 18:45, conforme art. 1°, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Reserva Diretoria do Foro Analista judiciário Função comissionada Remanejamento Oficial de justiça avaliador Técnico judiciário Itapeva Juizado especial federal cível Sorocaba Designação Dispensa Juizado Especial Federal Adjunto https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438994 |
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