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Resolução 246 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a Resolução CNJ n. 192/2014, sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário RESOLUÇÃO N. 246, DE 08 DE MAIO DE 2018 Acrescenta o parágrafo único ao art. 7º e altera o § 3º do art. 15 e o art. 19 da Resolução CNJ n. 192/2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO a notícia a respeito de situações que, ainda que a título excepcional, podem gerar a necessidade de reconhecimento de horas extraordinárias, por servidor, na submissão às atividades de formação e aperfeiçoamento; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores, especialmente quando ocorre mudança de lotação; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o tratamento a respeito das horas de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a importância deste Conselho coordenar a instituição do Plano Estratégico Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, comum a todos os tribunais; CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas sobre a conveniência da alteração da Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, CONSIDERANDO as decisões plenárias tomada no Ato Normativo n. 0005292-05.2014.2.00.0000 na 18ª e 31ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016, e 5 de fevereiro de 2018, respectivamente; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 7º e com alteração no § 3º do art. 15 e no art. 19: Art. 7º ................................................................................................................. Parágrafo único. Os tribunais devem, na medida do possível, ofertar aos servidores com mudança de lotação para unidades judiciárias de diferente especialidade ou competência, ações de aperfeiçoamento que viabilizem o exercício das novas atribuições. Art. 15 ................................................................................................................ § 3º Os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias. ............................................................................................................................. Art. 19. Sem prejuízo do Plano Estratégico de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores elaborados e mantidos pelos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça coordenará a instituição do Plano Estratégico Nacional, comum a todos os tribunais. § 1º O plano estratégico previsto neste artigo preconizará o alinhamento das ações de capacitação com as diretrizes nacionais para gestão de pessoas previstas no planejamento estratégico do Poder Judiciário. § 2º O Plano Estratégico Nacional está descrito no Anexo desta Resolução, e terá suas metas revistas a cada biênio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 246, DE 08 DE MAIO DE 2018 [ver imagens no documento em pdf, anexo] RESUMO DAS METAS INDICADOR 01: Percentual de Tribunais que possuem programas institucionalizados de gestão de pessoas. META 01: Formalizar programa de gestão de pessoas em pelo menos 50% dos Tribunais até dezembro de 2018. INDICADOR 02: Número de Tribunais que regulamentaram a promoção na carreira vinculada à participação em ações de formação e aperfeiçoamento. META 02: 50% dos Tribunais regulamentarem a promoção na carreira vinculada à participação em ações de formação e aperfeiçoamento até dezembro de 2018. INDICADOR 03: Número de Tribunais que instituíram outros mecanismos de estímulo à formação e aperfeiçoamento de servidores, diversos do previsto no Indicador 02. META 03: 50% dos Tribunais instituírem outros mecanismos de estímulo à formação e aperfeiçoamento de servidores até dezembro de 2018. INDICADOR 04: Número de Tribunais que incluíram nas ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores cursos relacionados ao conhecimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e ao desenvolvimento de competências para implementa-las. META 04: 50% dos Tribunais incluírem nas ações de formação e aperfeiçoamento de servidores cursos relacionados ao conhecimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário até dezembro de 2018. INDICADOR 05: Número de Tribunais que incluíram nas ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores cursos relacionados ao desenvolvimento de competências relacionadas à implementação das Metas Nacionais do Poder Judiciário. META 05: 50% dos Tribunais incluírem nas ações de formação e aperfeiçoamento de servidores cursos relacionados ao desenvolvimento de competências para implementar as Metas Nacionais do Poder Judiciário até dezembro de 2018. INDICADOR 06: Percentual de Tribunais que colaboram com o banco de cursos do CNJ. META 06: 80% dos tribunais disponibilizarem ao menos um curso para o banco de cursos do CNJ até dezembro de 2018. INDICADOR 07: Percentual de vagas destinadas a servidores lotados na 1ª instância. META 07: Destinar, pelo menos, 70% das vagas, do total cursos presenciais ou à distância, para os servidores lotados em unidade da 1ª instância de jurisdição até dezembro de 2018. INDICADOR 08: Número de Tribunais que implementaram as formas de avaliação previstas na Resolução nº 192/2014. META 08: Todos os Tribunais implementarem 75% das formas de avaliação previstas na Resolução nº 192/2014, até dezembro de 2018. INDICADOR 09: Número de Tribunais que capacitaram servidores, em ação de formação que somem, pelo menos, 30 horas/aula. META 09: Capacitar 70% dos servidores, em ação de formação que somem, pelo menos, 30 horas/aula, até dezembro de 2018. INDICADOR 10: Prever dotação orçamentária específica a ser aplicada para formação e aperfeiçoamento de servidores, de acordo com o Plano Estratégico Nacional. META 10: Aplicar em formação e aperfeiçoamento 100% do orçamento destinado para esse fim. https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439073
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