Edital 2 (CJF/STJ)/2018

Dispõe sobre o Concurso Nacional de Remoção de 2018

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Edital 2 (CJF/STJ)/2018 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre o Concurso Nacional de Remoção de 2018 Superior Tribunal de Justiça Conselho da Justiça Federal Edital CJF-EDT n. 2, de 23 de maio de 2018 Concurso Nacional de Remoção A Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no Anexo IV da Portaria Conjunta n. 3, de 31 de maio de 2007, e no art. 27, § 3º, da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, alterada pela Resolução CJF n. 66, de 3 de julho de 2009, e pela Resolução n. CJF-RES-2017/00460, de 6 de novembro de 2017, Torna Pública a abertura do Concurso Nacional de Remoção de 2018 no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 1. Das disposições preliminares 1.1 Fica suspenso o Concurso Nacional de Remoção com permuta de 2018, conforme disposto no art. 31 da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, com redação dada pela Resolução n. CJF-RES-2017/00460, de 6 de novembro de 2017. 1.2 O Concurso Nacional de Remoção de 2018 somente se processará na modalidade sem permuta. 1.3 O Conselho da Justiça Federal - CJF coordenará este concurso, conforme o disposto no art. 27, § 3º, da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008. 1.4 O Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 consiste no deslocamento de servidor, sem reciprocidade, inclusive entre localidades de uma mesma Região, para suprir déficit decorrente do concurso nacional de remoção. 1.5 O Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 será bimestral e as regras obedecerão ao disposto neste edital. 1.6 Para os fins deste edital, considera-se: 1.6.1 Órgão de origem: aquele ao qual o cargo efetivo do candidato estiver diretamente vinculado - seção judiciária, tribunal regional federal ou Conselho da Justiça Federal. 1.6.2 Órgão de exercício: o órgão no qual o servidor exerce suas atividades e por onde, obrigatoriamente, deverá concorrer à remoção. 1.6.3 Órgão de destino: o Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias, nas capitais dos Estados, as subseções judiciárias, os juizados especiais federais autônomos e os juizados federais avançados. 1.7 A remoção prevista neste edital dar-se-á a pedido e sem permuta, para preenchimento de claros de lotação decorrentes de edições anteriores do concurso nacional de remoção. 1.8 A remoção de que trata este edital ocorrerá para qualquer cidade que tenha déficit, independentemente da origem do servidor e poderá ocorrer dentro da mesma Região. 2. Dos impedimentos para participar do concurso nacional de remoção sem permuta de 2018 2.1 Não poderá participar do Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 o servidor que: I - estiver respondendo à sindicância ou a processo administrativo disciplinar; II - tenha processo de aposentadoria em tramitação em seu órgão; III - não esteja em exercício em órgão com superávit. 2.2 É assegurada a participação neste certame de servidor em estágio probatório, bem como daquele que esteja cumprindo requisito de permanência mínima no órgão de origem (cláusula de barreira). 2.3 Também os servidores removidos pelo Concurso Nacional de Remoção de 2016 poderão participar do Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018. 3. Das inscrições 3.1 O interessado em participar do Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 deverá acessar o link "SINAR" no Portal do Conselho da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf) e imprimir o requerimento de inscrição. 3.2 O requerimento de inscrição, devidamente preenchido, deverá ser dirigido à autoridade máxima do seu órgão de origem, devendo ser digitalizado e encaminhado via e-mail para o representante do concurso em cada órgão, cujo endereço eletrônico estará disponível no Portal do Conselho da Justiça Federal. 3.3 Entende-se como autoridade máxima do órgão: I - o Ministro Presidente, para os servidores do Conselho; II - o Desembargador Federal Presidente, para os servidores dos tribunais regionais federais; III - o Juiz Federal Diretor do Foro, para os servidores das seções, subseções judiciárias e dos juizados especiais federais. 3.4 O candidato deverá informar, no requerimento de inscrição, o e-mail, preferencialmente institucional, a ser utilizado pelo SINAR, para as comunicações inerentes à sua participação no concurso, não se responsabilizando a Administração do certame pelo não recebimento dessas. 3.5 Todas as comunicações necessárias ao processamento do Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 serão realizadas por e-mail. 3.6 Qualquer mudança de endereço de e-mail deverá ser imediatamente comunicada ao Conselho da Justiça Federal pelo endereço [email protected], com o título "Alteração de e-mail no SINAR", devendo ser indicados o número de CPF do candidato e o órgão ao qual seu cargo efetivo estiver vinculado. 3.7 O requerimento poderá ser firmado por procurador, que deverá juntar procuração com poderes específicos. 3.8 O processamento do pedido de inscrição dependerá da autorização do dirigente máximo a que se refere o item 3.3 e da não ocorrência dos impedimentos constantes no item 2 deste edital. 3.9 As informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade dele e a inexatidão destas acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem nenhum ônus para a Administração. 4. Do pedido de remoção 4.1 Após autorizado pelo dirigente máximo do órgão, o requerimento do candidato será encaminhado a um servidor designado e responsável por atribuições correlatas ao SINAR, que preencherá os dados na planilha modelo e informará se há quaisquer dos impedimentos tratados no item 2 deste edital. 4.2 Caso ocorra qualquer dos impedimentos listados no item 2 deste edital, o candidato será notificado, via e-mail, de sua exclusão do certame. 4.3 O candidato poderá indicar somente uma opção de órgão de destino. 4.4 Após realizar a inscrição, o candidato poderá solicitar a alteração da opção do órgão de destino, até 10 dias antes da publicação do resultado, enviando mensagem para o endereço [email protected], com o título "Alteração de opção de órgão de destino". 4.5 O requerimento de inscrição valerá por todo o ano de 2018. 5. Dos critérios de classificação 5.1 O candidato à remoção de que trata este edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate: I - não ter sido removido nos últimos dois anos; II - maior tempo de serviço na Justiça Federal; III - maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; IV - maior tempo de serviço no Poder Judiciário; V - maior tempo de serviço público federal VI - maior tempo de serviço público; VII - maior prole; VIII - mais idade. 5.2 Havendo concorrência pela mesma localidade entre servidor removido pelo concurso de 2016 e os demais servidores, terão preferência os demais servidores, em razão da cláusula de permanência prevista no edital do concurso de 2016. 5.3 Para fins de cômputo do tempo de serviço serão consideradas somente as averbações efetuadas até a data da publicação deste edital. 5.4 Os itens II a VI do item 5.1 referem-se a tempo de serviço em cargo efetivo. 5.5 Considera-se como tempo de serviço público aquele prestado a sociedades de economia mista e empresas públicas de quaisquer entes da Federação. 6. Dos prazos do concurso 6.1 O Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 ocorrerá bimestralmente. 6.2 As etapas de que trata este edital observarão os prazos estabelecidos no cronograma anexo. 6.3 O concurso se dividirá em cinco etapas a saber: 6.3.1 Publicação da lista de órgãos com déficits e superávits; 6.3.2 Envio das informações dos candidatos ao Conselho da Justiça Federal; 6.3.3 Publicação da lista dos servidores inscritos; 6.3.4 Publicação do resultado; 6.3.5 Publicação dos atos de remoção. 6.4 O candidato poderá entregar o requerimento de inscrição nos meses de maio, julho, setembro e novembro de 2018 para concorrer à remoção no mês seguinte, conforme disposto no anexo. 6.5 O órgão de origem do candidato deverá encaminhar, ao Conselho da Justiça Federal, planilha com suas informações nos meses de junho, julho, setembro e novembro de 2018, conforme disposto no anexo. 6.6 O Conselho da Justiça Federal publicará, em seu portal, a lista de inscritos nos meses de junho, agosto, setembro e novembro de 2018, conforme disposto no anexo. 6.6.1 Havendo qualquer discordância em relação aos dados cadastrais, o candidato deverá, em até dois dias após a publicação da lista de servidores inscritos, informar as divergências ao servidor responsável pelo concurso a fim de que se proceda às correções, se devidas. 6.7 O Conselho da Justiça Federal publicará o resultado das remoções sem permuta nos meses de junho, agosto, outubro e novembro de 2018, conforme disposto no anexo. 6.8 O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais expedirão os respectivos atos de remoção nos meses de junho, agosto, outubro e novembro de 2018, os quais serão publicados no Diário Oficial da União, conforme disposto no anexo. 7. Da desistência 7.1 O candidato que tiver sua inscrição validada e não desejar mais ser removido para a localidade selecionada, deverá pedir desistência do certame por meio de mensagem para o endereço [email protected] com o título "desistência do concurso", encaminhada nos meses de junho, agosto, outubro e novembro de 2018, conforme disposto no anexo. 7.2 Decorrido, sem manifestação, o prazo de desistência, o candidato contemplado com a remoção sem permuta deverá apresentar-se no órgão para o qual foi removido, no prazo previsto no ato de remoção. 7.3 O não comparecimento do servidor no local para o qual tenha sido removido caracterizará falta injustificada, acarretando as consequências previstas em lei. 8. Das disposições finais 8.1 O servidor removido sem permuta não perderá, para nenhum efeito, o vínculo com o órgão de origem. 8.2 O servidor removido pelo Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 só poderá participar de nova remoção a partir do Concurso Nacional de Remoção de 2021. 8.3 Ao servidor removido para ter exercício em localidade distinta da atual lotação, serão concedidos vinte dias para seu deslocamento para a nova sede (trânsito). 8.4 Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento. 8.5 O servidor contemplado com a remoção deverá cancelar as férias já deferidas, devendo requerer nova marcação diretamente no órgão de destino. 8.6 O servidor contemplado com a remoção que se encontrar em gozo de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, para trato de assuntos particulares ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão no exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, terá sua licença interrompida automaticamente com a expedição do ato de remoção. 8.7 As despesas decorrentes da mudança para a nova sede ou retorno à cidade de origem correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela Administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção de que trata este edital. 8.8 A remoção de servidor pelo Concurso Nacional de Remoção sem permuta de 2018 não gera direito à remoção para acompanhar cônjuge. 8.9 Após o trânsito, o registro de frequência e a instrução, a análise e a decisão sobre férias, licenças, afastamentos, concessões, cessão, requisição, teletrabalho, dentre outros atos inerentes à lotação, frequência e jornada do servidor serão de responsabilidade do órgão de exercício, que comunicará sua decisão ao órgão de origem. 8.10 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho da Justiça Federal. Min. Laurita Vaz Anexo Edital nº CJF-EDT-2018/00002 Edital de Concurso Nacional de Remoção de 2018 [ver tabela em documento .pdf anexo] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Remoção Concurso Nacional de Remoção Permuta Impedimento Inscrição Classificação Critério Servidor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439090
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