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recordtype TRF3
spelling Edital 1 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Edital de eliminação de documentos administrativos EDITAL Nº 1/2018 - DFORSP/SADM-SP/UMAD/NUGE/SUAV EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (PRAZO DE 45 DIAS) O Exmo. Sr. Juiz Consultor Presidente da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal de Primeiro Grau da Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto na Resolução n.º 318/2014, alterada pela Resolução nº 451/2017 ambas do Conselho da Justiça Federal e a Recomendação nº 37 do Conselho Nacional de Justiça, TORNA PÚBLICA a adoção das providências destinadas à eliminação de DOCUMENTOS que integram o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT. Os DOCUMENTOS indicados para eliminação são aqueles constantes em relatório eletrônico consolidado, disponível na página eletrônica da Internet www.jfsp.jus.br, no link de Gestão Documental. A eliminação de DOCUMENTOS visa a cumprir as diretrizes básicas do Programa de Gestão de Documentos da Administração da Justiça Federal de 1º e 2º graus, que tem como principais objetivos: racionalizar o ciclo documental, garantir a disponibilidade da informação governamental e assegurar a guarda dos documentos que apresentem valor permanente. Justifica-se, ainda, a necessidade de racionalização do espaço físico das áreas de arquivo. No procedimento de eliminação será observado o seguinte: 1. Os DOCUMENTOS serão fragmentados e a destinação do produto será a DOAÇÃO à cooperativa credenciada vigente. 2. As unidades interessadas poderão solicitar a guarda do DOCUMENTO, com fulcro no art. 23, Parágrafo 1º, da Resolução nº 318/2014-CJF, mediante preenchimento do formulário, sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA DA UNIDADE", disponível na página www.jfsp.jus.br, dirigido ao Exmo. Sr. Juiz Consultor Presidente da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de São Paulo, no prazo de 45 dias, contados da publicação do presente Edital; 3. Os requerimentos serão enviados por e-mail à Seção de Avaliação de Documentos: [email protected] e deverão conter: a) os dados do requerente, com telefones para comunicação; b) a descrição do assunto do DOCUMENTO e a referência ao item da listagem. 4. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, sendo os interessados comunicados por telefone ou e-mail, para retirada do DOCUMENTO, no prazo de 10 (dez) dias. 5. OS DOCUMENTOS não retirados no prazo assinalado no item 4 serão redestinados à eliminação, independentemente de nova comunicação; 6. OS DOCUMENTOS não serão objeto de rearquivamento, salvo em casos excepcionalíssimos sob apreciação e deferimento do Juiz Consultor Presidente da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da Justiça Federal desta Seção Judiciária de São Paulo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Dênio Silva Thé Cardoso, Juiz Federal, em 26/04/2018, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Eliminação Documento Administrativo Gestão documental Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental - CSAGD Tabela de temporalidade Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade (PCTT) Doação Cooperativa Relatório Programa de gestão de documentos da administração judiciária Informação institucional Fragmentação Guarda de documentos Guarda permanente Prazo Arquivamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439102
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
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Documento Administrativo
Gestão documental
Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental - CSAGD
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Cooperativa
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Programa de gestão de documentos da administração judiciária
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Edital 1 (DF-SP)/2018
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