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Portaria 107/2018 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde Portaria n. 107, de 18 de setembro de 2018 Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de organização e planejamento do Fórum Nacional para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde e a previsão de instalação de comitês executivos, nos termos das Resoluções CNJ nos 107/2010 e 238/2016; Resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Organizador do Fórum Nacional para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, o qual competirá: I - conduzir as atividades, organizar a instalação e o funcionamento do Fórum; II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho; III - planejar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde pública e suplementar; IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde; V - acompanhar os trabalhos dos Comitês Estaduais, promovendo ações de interlocução junto às administrações locais e com os demais comitês estaduais; VI - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum; VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público; e IX - manter a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania informada de suas atividades. Art. 2° O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um Comitê Executivo Nacional, de natureza permanente, composto por: I - Carlos Vieira von Adamek, Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça; II - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; III - Arthur Pinto Filho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; IV - João Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; V - Renato Luís Dresch, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; VI - Marcos Coelho de Salles, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; VII - Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; VIII - Ramiro Nóbrega Sant¿Ana, Defensor Público da Defensoria Pública do Distrito Federal; IX - Maria Inez Pordeus Gadelha, Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; X - Simone Sanches Freire, Diretora da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS); XI - Renato Alencar Porto, Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); XII - Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); XIII - Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); XIV - Giovanni Guido Cerri, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; XV - Gonzalo Vecina Neto, médico, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e XVI - Clarice Alegre Petramale, médica, Assessora Especial do Conselho Federal de Medicina. § 1° A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Desembargador Carlos Vieira von Adamek. Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 § 2° A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, por meio do Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, supervisionará os trabalhos do Comitê. Art. 3° As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema. Art. 4° Fica revogada a Portaria n. 8 de 2 de fevereiro de 2016. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Dias Toffoli Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça. Comitê Organizador do Fórum Nacional Poder Judiciário Monitoramento Demanda Assistência à saúde https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439195 |
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Comitê Organizador do Fórum Nacional Poder Judiciário Monitoramento Demanda Assistência à saúde |
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Comitê Organizador do Fórum Nacional Poder Judiciário Monitoramento Demanda Assistência à saúde Portaria 107/2018 (CNJ)/2018 |
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