Resolução 267 (CNJ)/2018

Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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spelling Resolução 267 (CNJ)/2018 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus RESOLUÇÃO Nº 267, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. Dá nova redação ao art. 4º da Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho 2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004665-30.2016.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada em 19 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que os dados orçamentários publicados pelos tribunais devem ser aqueles constantes do projeto de lei orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de manter a memória e transparência das informações orçamentárias dos tribunais, bem como de acompanhar a evolução dos dados orçamentários relativos ao primeiro e segundo graus de jurisdição; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 4º da Resolução CNJ nº 195/2014, de 3 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 4º Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: ....................................................................................................... Parágrafo único. A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária.¿ (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Transparência Site Disponibilização Orçamento Poder Judiciário Distribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439235
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