Portaria 10 (DF-SP)/2019

Designa integrantes do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI" e revoga as Portarias DFOR nº 09/2019

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 10 (DF-SP)/2019 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa integrantes do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI" e revoga as Portarias DFOR nº 09/2019 PORTARIA Nº 10, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. Designa integrantes do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI" e revoga a Portaria DFOR nº 09/2019. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 224, de 24 de outubro de 2018, alterada pela Resolução nº 235, de 28 de outubro de 2018, ambas da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizou a virtualização do acervo de autos físicos, em tramitação, correspondentes aos feitos relacionados às matérias cíveis e previdenciárias, nas Subseções Judiciárias de Santos, São Vicente, Registro, Mauá, Campinas, Jundiaí, Bragança Paulista, Americana, Limeira e São João da Boa Vista, e, na Subseção Judiciária de São Paulo, apenas aqueles em processamento no âmbito do Fórum Previdenciário; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 247, de 16 de janeiro de 2019, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizou a virtualização do acervo de autos físicos, em tramitação correspondentes a ações em processamento na Subseção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 02, de 08 de janeiro de 2019, desta Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que constituiu o Grupo de Trabalho "Central de Digitalização - DIGI", para coordenação da virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 8, de 24 de outubro de 2018 que definiu o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo; RESOLVE: Art. 1º Designar, como membros do Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI", os seguintes servidores pertencentes aos quadros da Seção Judiciária de São Paulo e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: I. Airton Silva - RF 1102; II. Alexandre Faruoli Ferraretto - RF 3803; III. André Luis Puertas Gutierrez Costa - RF 6956; IV. Antônio Fernando Chagas - RF 3691; V. Aurea Ruiz Garcia - RF 2280; VI. Ávila de Araújo Guimarães - RF 1524; VII. Claudete Aparecida Guedes - RF 8517; VIII. Cristiane Gomes Toledo - RF 3984; IX. Eduardo de Paula Oliveira - RF 3789; X. Eleni Cristini Fugikaha - RF 4228; XI. Eliane Bezerra de Souza - RF 5763; XII. Eulina Silva de Araujo - RF 3579; XIII. Francisco Carlos de Oliveira - RF 1782; XIV. Izilda Bernardi - RF 2781; XV. Katia Simone dos Santos - RF 5872; XVI. Margarete Alves Monteiro - RF 3133; XVII. Mariana Galluzzi de Sá - RF 7148; XVIII. Meire Marcia Paiva, RF 445; XIX. Rogerio Rocco Duca - RF 3283; XX. Solange Sueco Nakada Rodrigues - RF 2963; XXI. Sueli dos Santos - RF 5905. Art. 2º Designar, como membros em auxílio ao Grupo de Trabalho da "Central de Digitalização - DIGI", os seguintes servidores pertencentes aos quadros da Seção Judiciária de São Paulo: I. Jane Albuquerque do Nascimento - RF 3872; II. Mariana Gobbi Siqueira - RF 6229; III. Takachi Ishizuka - RF 750. Art. 3º Fica revogada a Portaria DFOR nº 09/2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 08/02/2019, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Central de Digitalização (DIGI) Designação Grupo de trabalho Processo Judicial Eletrônico (PJE) Justiça Federal de Primeiro Grau Autos físicos Servidor público Revogação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439305
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