Portaria 352 (CJF/STJ)/2015
Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e na projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2020
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Portaria 352 (CJF/STJ)/2015 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e na projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2020 PORTARIA Nº 352, DE 3 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e bancos de dados dos precatórios e na projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2020 e dá outras providências. A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o § 5º do art. 100 da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o prazo para o envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional - CMO, bem como aos demais órgãos e entidades envolvidos; CONSIDERANDO, na elaboração da proposta orçamentária anual, a consolidação das relações dos débitos de precatórios, das projeções das Requisições de Pequeno Valor - RPVs e das respectivas estimativas da contribuição patronal da União, em contrapartida ao recolhimento das contribuições individuais ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil - PSS resultantes do pagamento das referidas despesas; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização tempestiva dos correspondentes procedimentos administrativos para a atualização dos valores dos precatórios expedidos em 1º de julho, resolve: Art. 1º Os procedimentos operacionais relativos à elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020, atenderão ao disposto nesta portaria. Parágrafo único. Integram a proposta orçamentária de responsabilidade do tribunal regional federal, nos termos desta portaria: I - o ofício de encaminhamento pela presidência do tribunal regional federal; II - os bancos de dados relativos aos precatórios; III - a projeção das despesas relativas às Requisições de Pequeno Valor - RPVs; IV - a estimativa da contribuição patronal da União ao PSS (precatórios e RPVs). Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 1º de julho de 2019, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2020, observará, da correspondente data base do cálculo exequendo até sua expedição: I - para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, sendo que a Taxa SELIC deve ser aplicada do mês da data base do cálculo exequendo até o mês de junho de 2019, sem a incidência do percentual de 1% (um por cento) no mês de julho de 2019, considerando que esse percentual acha-se incluído no mês da data base do cálculo exequendo; II - para os precatórios não tributários, os índices constantes do Anexo I desta portaria. Art. 3º Na realização dos procedimentos operacionais referentes ao ofício da proposta orçamentária e aos bancos de dados dos precatórios, bem como da projeção das RPVs e da estimativa da contribuição patronal ao PSS, serão observadas as orientações constantes do Anexo II desta portaria. Art. 4° As informações complementares ao que dispõe esta portaria serão prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. ANEXO I Proposta Orçamentária para o Exercício de 2020 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS PRECATÓRIOS NÃO-TRIBUTÁRIOS (variação mensal do IPCA, Série Especial) MÊS ---- % VARIAÇÃO ---- FATOR DE CORREÇÃO jul/18 ---- 0,6400 ---- 1,03842136949607 ago/18 ---- 0,1300 ---- 1,03181773598576 set/18 ---- 0,0900 ---- 1,03047811443699 out/18 ---- 0,5800 ---- 1,02955151807073 nov/18 ---- 0,1900 ---- 1,02361455365951 dez/18 ---- -0,1600 ---- 1,02167337424843 jan/19 ---- 0,3000 ---- 1,02331067132255 fev/19 ---- 0,3400 ---- 1,02024992155788 mar/19 ---- 0,5400 ---- 1,01679282594965 abr/19 ---- 0,7200 ---- 1,01133163512000 mai/19 ---- 0,3500 ---- 1,00410210000000 jun/19 ---- 0,0600 ---- 1,00060000000000 ANEXO II Proposta Orçamentária para o Exercício de 2020 ORIENTAÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA (PRECATÓRIOS, RPVs e PSS Patronal) 1) Quanto ao ofício da presidência do tribunal ao Conselho da Justiça Federal. Deverão constar as seguintes informações para os precatórios e RPVs: a) confirmação de que foram utilizados os códigos específicos atuais de todas as unidades orçamentárias; b) somatório dos honorários advocatícios sucumbenciais e, quando houver, contratuais, ambos classificados no GND 3; c) projeção das RPVs, conforme modelo encaminhado aos tribunais; d) projeção das contribuições patronais, conforme modelo encaminhado aos tribunais. 2) Preenchimento do banco de dados dos precatórios: a) o somatório do campo "Valor_principal_trf_1" com o campo "Valor_juros_selic_1" da tabela "Beneficiarios2" deverá ser igual ao valor informado no campo "Valor_Parcela1" da tabela "Beneficiarios". Adota-se essa mesma regra para as demais parcelas; b) o somatório dos campos "Valor_Parcela1" até "Valor_Parcela10" da tabela "Beneficiarios" deverá ser igual ao valor informado no campo "Valor_individual" da mesma tabela; c) o somatório do campo "Valor_individual" do(s) correspondente(s) processo(s) da tabela "Beneficiarios" deverá ser igual ao valor informado no campo "Valor_original" constante da tabela "Precatorios"; d) será obrigatório o preenchimento do campo "Tipo_Beneficiario" da Tabela de Beneficiários referente aos advogados, sendo: "A", para contratuais e "S", para sucumbenciais; e) preenchimento obrigatório do campo "Numero_precatorio_origem" quando o campo "Ind_reinclusao_13463" estiver preenchido com "S" (SIM); f) preenchimento obrigatório do campo " Numero_GRU" quando o campo "Ind_reinclusao_13463" estiver preenchido com "S" (SIM); g) na tabela "Precatorios", quando houver o preenchimento do campo "CPF_Advogado" deverá ser preenchido o campo "Nome_Advogado" e vice-versa; h) preenchimento obrigatório do campo "Data_Ajuizamento_Acao" na tabela "Precatorios"; i) quando preenchido o campo "Ind_precatorio_EC94" estiver preenchido com "S" (SIM) é obrigatório informar 6 (seis) parcelas; e j) indicação do nome social do beneficiário, se houver. 3) Encaminhamento dos bancos de dados dos precatórios, via "FTPs". a) Observância aos prazos e requisitos de segurança de TI definidos pela SPO/CJF; b) realizar o envio de 4 (quatro) bancos de dados distintos, a saber: b.1) tributários do ano proposta de 2020 (nome: Xa Regiao_trib_2020); b.2) não tributários ano proposta 2020 (nome: Xa Regiao_NAO_trib_2020); b.3) parcelados do ano proposta de 2011 (nome: Xa Regiao_parc_2011); e b.4) parcelados EC 94/2016 incluídos em propostas orçamentárias anteriores: (nome: Xa Região_parc_EC94_prop2018 e 2019). Precatório Requisição de Pequeno Valor (RPV) Orçamento Procedimento Banco de dados Parcelamento Taxa SELIC Sistema especial de liquidação e de custódia (Selic) Crédito tributário Fazenda Pública https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439388 |
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