Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2019

Define o fluxo e atribuições para a guarda dos processos físicos digitalizados das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Ordem de Serviço 11 (DF-SP)/2019 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Define o fluxo e atribuições para a guarda dos processos físicos digitalizados das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID Define o fluxo e atribuições para a guarda dos processos físicos digitalizados das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES. n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que dispôs sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 142, de 20 de julho de 2017, com as alterações introduzidas pela Resolução PRES n.º 200/2018, regulamentando a possibilidade de virtualização voluntária de processos judiciais físicos em qualquer fase do procedimento; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 224, de 24 de outubro de 2018, que autorizou a virtualização do acervo de autos físicos em tramitação, correspondentes aos feitos relacionados às matérias cíveis e previdenciárias de diversas subseções da capital, interior e litoral do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 275, de 07 de junho de 2019, que autorizou a virtualização dos acervos de autos físicos em tramitação na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 278, de 26 de junho de 2019, que disciplinou a virtualização do acervo de autos físicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; RESOLVE: Art. 1.º Definir o fluxo e as atribuições para a remessa ao arquivo dos autos físicos digitalizados do Projeto TRF3 100% PJe, da Seção Judiciária de São Paulo. Parágrafo único. A remessa obedecerá ao cronograma que será elaborado e disponibilizado na intranet desta Seção Judiciária pela UMAD - Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Depósito Judicial. Art. 2.º As varas abrangidas terão as seguintes atribuições: I- reativar os autos no sistema MUMPS; II- regularizar, se necessário, a quantidade de volumes e apensos dos autos físicos no sistema MUMPS, conforme previsto no art. 167 do Provimento 64/2005-CORE; III- proceder à "baixa 133 - PJ-e (autos digit) em Galpão JF"; IV- elaborar e processar a guia de remessa no sistema MUMPS; V- imprimir a guia de remessa e etiquetas de identificação das caixas no sistema SIAPREWEB, 4 (quatro) vias; VI- preparar as caixas-padrão para remessa e colocar os autos nas caixas, que deverão estar completamente preenchidas para o transporte; VII- inserir 01 (uma) via da guia de remessa no interior de respectiva caixa e lacrá-la e as demais guias servirão de controle de remessa da respectiva caixa; VIII- afixar as 02 (duas) etiquetas de código de barra de identificação da caixa, sendo uma de cada lado maior externo da caixa-padrão; IX- remeter as caixas-padrão ao NUAD/NUAR local. Art. 3.º Os Núcleos de Apoio Regionais; Núcleos de Apoio Administrativos (NUAD/NUAR) e as Seções de Apoio Administrativo serão responsáveis por: I- receber as caixas oriundas das varas; II- conferir a ordem sequencial das caixas, apondo o recebimento em uma das vias da guia de remessa, que será devolvida à respectiva vara; III- organizar as caixas e providenciar o carregamento do veículo de transporte da Justiça Federal, na data estabelecida, conforme cronograma divulgado. Art. 4.º A equipe de apoio será responsável pelo controle de armazenamento das caixas-padrão de autos físicos digitalizados, para: Na Unidade Anexo Administrativo Presidente Wilson: I- receber o carregamento oriundo das unidades judiciárias (varas); II- conferir as caixas provenientes das varas; III- dar recebimento nas guias de remessa que acompanham as caixas; IV -conferir e receber os processos fisicamente e nas guias de remessas, por meio da rotina MA-PG do sistema MUMPS V- devolver a caixa à vara quando: a) constatar que os autos não constam na guia de remessa; b) houver divergência quanto ao número de volumes ou apensos; VI- preparar os paletes; VII- identificar paletes e caixas no sistema MUMPS; VIII- montar os paletes com 24 (vinte e quatro) caixas; IX- envolver paletes com film strech; X- organizar os paletes e providenciar o carregamento do veículo de transporte. XI- receber os pedidos de desarquivamento na rotina MA-PD do sistema MUMPS e encaminhar os pedidos ao Galpão da 44.ª Subseção Judiciária de Barueri; XII- receber os processos desarquivados encaminhados pelo Galpão da 44.ª Subseção Judiciária de Barueri; XIII- enviar os processos desarquivados às varas solicitantes, por meio da rotina MA-GI do sistema MUMPS. Na Unidade Galpão da 44.ª Subseção de Barueri: I- identificar os porta paletes; II- conferir e receber os paletes no Galpão da 44.ª Subseção Judiciária de Barueri; III- colocar os paletes nos porta-paletes; IV- inserir a localização da caixa no sistema MUMPS com identificação do palete; V- localizar e separar os processos para os quais há guia de desarquivamento; VI- enviar os processos desarquivados para a Unidade Anexo Administrativo Presidente Wilson. Nos Núcleos de Apoio Administrativo e Núcleos de Apoio Regional (NUAR/NUAD): I- receber as caixas oriundas das varas; II - conferir a guia de remessa e devolver uma guia assinada à vara; III- organizar as caixas; IV- providenciar o carregamento no veículo de transporte na data determinada no cronograma. Caberá à Seção de Apoio Administrativo - SUAP do Anexo Administrativo Presidente Wilson: I- enviar caixas -padrão para armazenamento aos NUAR/NUAD; II- identificar e controlar os materiais para armazenamento (caixas, estantes, prateleira e paletes); III- remeter e receber as caixas com processos, oriundas do arquivo localizado no Galpão da 44.ª Subseção de Barueri. Caberá à Seção de Logística e Transporte - SUTN o Anexo Administrativo Presidente Wilson: I- utilizar os veículos oficiais para a coleta das caixas durante o período das rotas aprovada pela Diretoria do Foro ou em outro período definido; II- realizar a logística de movimentação das caixas-padrão entre as Unidades; Art. 5.º Sem prejuízo de eventual intimação pessoal das partes e de seus procuradores, a critério do Juiz Federal da unidade de origem do feito, a Seção de Apoio às Secretarias das Varas providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação, com a relação dos feitos virtualizados, para que as partes e seus procuradores se manifestem, no prazo preclusivo de 30 dias, acerca do desejo de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais. Parágrafo único. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor, até o trânsito em julgado da sentença, a preclusão da decisão final ou, quando admitido, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, certificando-se nos autos a retirada pelo interessado, que se obrigará a manter sua guarda e a apresentá-las ao juízo, quando determinado. Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ: I- extrair quinzenalmente listas dos processos já digitalizados do sistema processual; II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos virtualizados, para que as partes e seus procuradores se manifestem acerca do desejo de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais; III- publicar os editais. Art. 6.º Demais casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão elevados à apreciação desta Diretoria do Foro. Art. 7.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/09/2019, às 21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Central de Digitalização (DIGI) Fluxo de trabalho Encaminhamento Remessa Autos físicos Processo Judicial Eletrônico (PJE) Documento Eletrônico Mumps Guia de remessa Etiqueta Grupo de trabalho Cronograma Recebimento Armazenamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439443
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