Portaria 57 (F-SJRPreto)/2019
Unifica o plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Jales, Catanduva e São José do Rio Preto no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria de Subseção Judiciária - São José do Rio Preto
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Portaria 57 (F-SJRPreto)/2019 Legislação Diretoria de Subseção Judiciária - São José do Rio Preto Português Unifica o plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Jales, Catanduva e São José do Rio Preto no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020 DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PORTARIA SJRP-NUAR Nº 57, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. DÊNIO SILVA THÉ CARDOSO, JUIZ FEDERAL DIRETOR EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP; JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA/SP: e BRUNO VALENTIM BARBOSA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares CONSIDERANDO os termos do art. 93, inciso XII da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que preconiza ser ininterrupta a atividade jurisdicional; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência do Diretor do Foro e Diretores das Subseções Judiciárias; CONSIDERANDO os termos do art. 459, § 4º, do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da 3ª Região, bem como da Portaria DF nº 54/2012, que autorizaram a realização de plantão regional, observados os critérios legais aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO a prévia concordância entre os Diretores e Juízes das Subseções de São José do Rio Preto, Catanduva e de Jales, integrantes do mesmo grupo de Subseções Judiciárias, para a regionalização do plantão na sede da Justiça Federal de São José do Rio Preto; CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), bem como tecnologia existente para a realização e a comunicação de atos processuais, contando com a utilização de aparelhos de videoconferência para a realização de audiências ou para outras finalidades, a depender da análise de legalidade e conveniência do magistrado plantonista; CONSIDERANDO, por fim, a premência na elaboração de escala de plantão unificada para o período de recesso forense de 2019/2020; RESOLVEM: I. Unificar o plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Jales, Catanduva e São José do Rio Preto no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, obedecendo-se a escala de plantão publicada pela Subseção Judiciária de São José do Rio Preto-SP. Dê-se ciência à Corregedoria Regional e à Diretoria do Foro; comuniquem-se, também: OAB, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Polícia Federal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Dênio Silva Thé Cardoso, Juiz Federal, em 07/11/2019, às 15:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Unificação Plantão judiciário Recesso forense Jales Catanduva Processo Judicial Eletrônico (PJE) Escala de plantão São José do Rio Preto Regionalização https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439493 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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