Resolução 332 (PR/TRF3)/2020
Alterar a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016, que dispõe sobre os exames admissionais, e posterior acompanhamento funcional, dos candidatos portadores de deficiência no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 332 (PR/TRF3)/2020 Legislação Presidência (TRF3) Português Alterar a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016, que dispõe sobre os exames admissionais, e posterior acompanhamento funcional, dos candidatos portadores de deficiência no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. RESOLUÇÃO PRES Nº 332, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 6, de 1.º de março de 2016, que dispõe sobre os exames admissionais e posterior acompanhamento funcional dos candidatos portadores de deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e revoga o art. 43 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0017546-80.2015.4.03.8000 e n.º 0010474-42.2015.4.03.8000; R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016, nos seguintes termos: I - Alterar a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre os exames admissionais e posterior acompanhamento funcional dos candidatos com deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. II - Revogar o art. 4.º Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui a publicação oficial. Exame admissional Portador de deficiência Concurso público Reserva de vagas Acompanhamento funcional Estágio probatório Avaliação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439551 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Alterar a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016, que dispõe sobre os exames admissionais, e posterior acompanhamento funcional, dos candidatos portadores de deficiência no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. |
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