Comunicado 3 (UGEP-SP)/2020
Informa procedimentos a serem adotados para a realização de teletrabalho, pelo período de 14 dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2020 - PRESI/GABPRES
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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Comunicado 3 (UGEP-SP)/2020 Legislação Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Português Informa procedimentos a serem adotados para a realização de teletrabalho, pelo período de 14 dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2020 - PRESI/GABPRES COMUNICADO N.º 03/2020 - UGEP/SADM/DFOR Excelentíssimos Juízes Federais, Senhores Gestores e Servidores, Com o objetivo de sanar dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização de teletrabalho, pelo período de 14 dias, nos termos da Portaria Conjunta nº 1/2020 - PRESI/GABPRES informamos: 1 - SERVIDORES EM TELETRABALHO ANTES DA EDIÇÃO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2020: Devem inserir, no processo SEI respectivo, Certidão assinada pelo interessado e seu superior hierárquico, nos seguintes termos: Certifico que, a partir de XX/XX/2020 o servidor (nome e RF) esteve dispensado do comparecimento presencial periódico, até o dia 26/03/2020, conforme previsto no art. 1º, §3º da Portaria Conjunta nº 1/2020 - PRESI/GABPRES. O processo SEI deverá ser enviado à unidade UGEP-TELETRABALHO, para as anotações devidas. 2 - SERVIDORES AUTORIZADOS A INICIAR TELETRABALHO EM RAZÃO DAS QUESTÕES TRATADAS ACERCA DO CORONAVÍRUS, DA REFERIDA PORTARIA: Deverão: a) Iniciar processo SEI TELETRABALHO POR SERVIDOR; b) Anexar o FORM Teletrabalho - Autorização Plano de Trabalho, com o preenchimento de todos os campos; c) No campo PERIODICIDADE DE COMPARECIMENTO AO LOCAL DE TRABALH O registrar dispensa de comparecimento presencial conforme Portaria Conjunta nº 1/2020 - PRESI/GABPRES, indicando a justificativa para a autorização do teletrabalho; d) No campo PERÍODO DO TELETRABALHO apontar o dia em que o servidor iniciou a atividade remota, e indicar como DATA FINAL O DIA 26/03/2020 (14 dias da vigência da portaria). Após as devidas assinaturas do servidor e de seus gestores, o processo deverá ser enviado à unidade UGEP-TELETRABALHO, para as anotações devidas. Lembramos que, na hipótese de servidor que iniciar o teletrabalho em virtude de viagem ou contato com viajantes das regiões consideradas endêmicas, deverá ser anexado ao processo SEI breve relato da situação pessoal e documentos comprobatórios. Ressaltamos que a solicitação para acesso remoto aos sistemas necessários para execução das tarefas estabelecidas no plano de autorização do teletrabalho, deve ser feita via callcenter. Destacamos, ainda, que nos termos do art. 1º, §1º do referido normativo, o prazo estabelecido inicialmente de 14 (quatorze) dias, poderá ser estendido por igual período, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos mencionados. Atenciosamente, Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP Diretoria do Foro - DFOR Documento assinado eletronicamente por Cintia Miluzzi, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 16/03/2020, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 16/03/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Procedimento Teletrabalho Covid-19 Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Solicitação Pandemia https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439578 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Procedimento Teletrabalho Covid-19 Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Solicitação Pandemia |
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