Portaria 62 (F-Crim/SP-Coord)/2020

Determina que os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 30 de outubro de 2020

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord)
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spelling Portaria 62 (F-Crim/SP-Coord)/2020 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) Português Determina que os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 30 de outubro de 2020 PORTARIA SP-CR-PR-COORD Nº 62, DE 06 DE AGOSTO DE 2020. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALESSANDRO DIAFERIA, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO as medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinadas pela Portaria Conjunta nº 10/2020, desde 27 de julho p.p., CONSIDERANDO que a referida Portaria prorrogou o trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores até o dia 30 de outubro de 2020, RESOLVE determinar que, 1. Os servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre mantenham parcialmente suas atividades de modo remoto, com o intuito de preservar a saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e usuários em geral, até o dia 30 de outubro de 2020, caso sejam mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento, assegurando-se percentual mínimo de servidores para o atendimento presencial necessário; 2. O atendimento presencial necessário nos setores de protocolo e distribuição deverá ocorrer, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta nº 10/2020, com pré-agendamento por meio do endereço eletrônico [email protected] (setor de protocolo) [email protected] (setor de distribuição), individualmente, com intervalo de 30 minutos, incluindo os atendimentos aos órgãos públicos como Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União. 3. Seja encaminhada, para conhecimento, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, bem como ao Núcleo Administrativo local para as providências necessárias para que as pessoas em questão sejam informadas do presente na recepção do Fórum Criminal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Alessandro Diaferia, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, em 06/08/2020, às 21:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Pandemia Coronavírus Covid-19 Emergência em saúde pública de importância internacional Teletrabalho extraordinário Fórum criminal Agendamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439756
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