Comunicado 34 (UGEP-SP)/2020

Regras, procedimentos e cadastramento de horas referentes ao período do Recesso Forense 2020/2021

Principais autores: Secretaria Administrativa (SADM), Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP)
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spelling Comunicado 34 (UGEP-SP)/2020 Secretaria Administrativa (SADM) Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Legislação Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP) Português Regras, procedimentos e cadastramento de horas referentes ao período do Recesso Forense 2020/2021 COMUNICADO N.º 34/2020 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: regras, procedimentos e cadastramento de horas referentes ao Período do Recesso Forense 2020/2021 Senhores Gestores e Servidores, Considerando a edição da Portaria PRES nº 2092, de 07 de novembro de 2020 (link), a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, por meio deste comunicado regulamenta a prestação de serviço extraordinário dos servidores durante o recesso forense 2020/2021. Será disponibilizada, em data a ser divulgada pelo NUAF, no sistema e-GP, na aba Gestor, a escala de recesso 2020/2021 para registro das horas efetivamente trabalhadas entre 20/12/2020 e 06/01/2021. As horas trabalhadas, preferencialmente, de forma não presencial, durante o período de 20/12/2020 a 06/01/2021, no horário das 9 às 12 horas, serão consideradas como serviço extraordinário e estarão sujeitas ao limite de 134 horas anuais e 44 horas mensais estabelecido pelo art. 45, §3º, da Resolução CJF nº 04/2008, devendo ser computadas juntamente com eventuais horas extras realizadas ao longo do exercício, independentemente de terem sido ou não remuneradas. Não haverá expediente aos sábados e domingos e nem nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 nos setores administrativos da SJSP, ressalvadas situações excepcionais em que necessário o funcionamento das unidades responsáveis por atividades imprescindíveis em tais datas, mediante autorização da Diretoria Administrativa. Para o plantão judicial, o regime é aquele disciplinado pela Resolução CNJ nº 71/2009 e Provimento CORE 01/2020 (link), assim as horas trabalhadas no plantão judicial deverão ser registradas na ABA JUDICIÁRIA do e-GP. ATIVIDADES QUE JUSTIFICAM O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO RECESSO FORENSE: A convocação dos servidores ficará a critério de cada gestor e restringir-se-á às atividades necessárias ao fechamento do exercício financeiro do corrente ano e suas eventuais repercussões em ações de cumprimento obrigatório e cuja não realização possa importar em não aplicação de recursos ou na perda de prazos legais, regulamentares ou definidos por entidades externas a esta Seção Judiciária, tais como Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas da União. No período do recesso forense, não será considerada para fins de realização de serviço extraordinário a mera atualização de acervo ou a finalização de trabalhos pendentes, que deverão ser realizados durante o período regular de expediente. PROCEDIMENTOS: Destacamos que, para as unidades administrativas, a quantidade de servidores designados para o período do recesso judiciário deverá se ater ao estritamente necessário à manutenção dos serviços. No caso dos serviços judiciais devem ser seguidas as orientações da Resolução CNJ nº 71/2009 e do Capítulo X, Seção III, do Provimento CORE 01/2020 (link), devendo o lançamento das horas trabalhadas ser efetuado na ABA JUDICIÁRIA do e-GP, após sua efetiva execução. Em ambos os casos, a execução do serviço extraordinário limitar-se-á ao máximo de 03 (três) horas por dia por servidor, observadas as seguintes regras: a) servidores das áreas fim e meio que laborarem até 03 (três) horas diárias: preenchimento do campo "Justificativa" com a motivação inicial para atuação dos servidores no recesso; b) servidores das áreas fim e meio que laborarem além das 03 (três) horas, mas limitado a 07 (sete) horas diárias: preenchimento do campo "Justificativa" com a causa da extensão da jornada além do limite máximo fixado para o plantão (9h às 12h); c) servidores do Administrativo Central que laborarem além das 07 (sete) horas diárias: envio de e-mail pelas respectivas Subsecretarias à Secretaria Administrativa da SJSP, para validação, justificando a necessidade da prestação laboral, bem como o preenchimento do campo "Justificativa" com a causa da extensão da jornada além do limite máximo fixado; d) servidores lotados nos Núcleos de Apoio Administrativo e Regional que laborarem além das 07 (sete) horas diárias, deverão reportar a necessidade de trabalho ao respectivo Juiz Federal Coordenador do Fórum ou Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária, fazendo o preenchimento do campo "Justificativa" com a causa da extensão da jornada além do limite máximo fixado. Comunicamos, ainda, que devido ao cenário de restrições orçamentárias que tem afetado o Poder Judiciário Federal e a necessidade de controle de despesas, notadamente ao pagamento de serviço extraordinário, bem como o déficit da força de trabalho, ambos aspectos decorrentes do Novo Regime Fiscal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 95/2016, as horas trabalhadas durante o período do recesso serão computadas com acréscimo de 100% (cem por cento), para fins de conversão em Banco de Horas, a teor do previsto no art. 46, inciso II e § 2º, e art. 47, § 3º, inciso I, ambos da Resolução CJF nº 04/2008. Lembramos que, deverá ser observado o prazo para fruição do banco de horas, conforme apontado no sistema e-GP e adotada a carga horária de 07 (sete) horas para cada dia a ser compensado, ressalvadas as categorias funcionais que têm jornadas de trabalho diferenciadas, estabelecidas por norma específica. Havendo necessidade de comparecimento presencial, os servidores e gestores, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, deverão registrar o ponto no sistema eletrônico próprio. Ressaltamos que, quando a jornada diária de trabalho no período de recesso for superior a 07 (sete) horas, é obrigatório que o servidor realize 01 (uma) hora de intervalo, devendo o gestor lançar na escala somente as horas efetivamente trabalhadas, que serão computadas em dobro, nos termos da Resolução CJF nº 04/2008 e alterações, descontando-se, portanto, o intervalo para o almoço. VEDAÇÕES: Conforme despacho DFOR 4481688/2019, em conformidade com o disposto na Decisão DAJU 4318931, lembramos que não é permitida a realização de serviço extraordinário aos Oficiais de Justiça que recebem Gratificação de Atividade Externa. Também está vedada a realização de serviço extraordinário aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Segurança e Transporte que trabalham regularmente em escalas de revezamento/plantão. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: [email protected] Atenciosamente, Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP Secretaria Administrativa - DA Diretoria do Foro - DF Recesso forense 2020/2021 Regra Hora extra Serviço extraordinário Banco de horas Carga horária Escala Acréscimo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439866
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