Acordo de Cooperação N.I. 01.001.10.2020

Acordo de Cooperação celebrado entre a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando estabelecer parceria na área de inovação e autor...

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Principais autores: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo/SP
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Tribunal Regional Federal - 3. Região 2020
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spelling Acordo de Cooperação N.I. 01.001.10.2020 Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo/SP Legislação Brasil. Tribunal Regional Federal - 3. Região 2020-02-27T00:00:00Z Português Acordo de Cooperação celebrado entre a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando estabelecer parceria na área de inovação e autorizar e disciplinar a utilização da Plataforma de Gestão de Inovação denominada Ideiax ACORDO DE COOPERAÇÃO N.I. 01.001.10.2020 Acordo de Cooperação celebrado entre a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando estabelecer parceria na área de inovação e autorizar e disciplinar a utilização da Plataforma de Gestão de Inovação denominada Ideiax. A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, com sede na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01310-936, inscrito no CNPJ sob o n.º 59.949.362/0001-76, representado por sua Presidente, Desembargadora Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, eleita para o cargo, biênio 2018-2020, conforme Ata da 277.ª Sessão Plenária Extraordinária Administrativa, realizada aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e vinte minutos, e Termo de Posse lavrado, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, doravante denominado TRF3, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA, empresa pública constituída nos termos da Lei n.º 6.125, de 04.11.1974, alterada pela MP n.º 2.216-37, de 31.08.2001 e com Estatuto Social aprovado pela 3.ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de novembro de 2017 e alterações posteriores, com sede no SAS, Quadra 01, Blocos E/F, Brasília (DF), inscrita no CNPJ sob o n.º 42.422.253/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO, inscrito no CPF sob o n.º 004666489/01, portador do RG n.º 50.925.027-0, e por seu Diretor de Desenvolvimento e Serviço e de Relacionamento e Negócio, Sr. ANDRÉ CÔRTE, inscrito no CPF sob o n.º 955.550.990-53, portador do RG n.º 1.076.476.967, doravante denominada DATAPREV, com a interveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, com sede na Rua Peixoto Gomide, 768, Jardim Paulista, na cidade de São Paulo (SP), CEP 01409-903, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.105/0001-78, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, designada pelo Ato n.º 3701, de 08 de março de 2018, da Presidência do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, doravante denominada JFSP, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em decorrência do Despacho PRES AJUD 5517325, conforme Processo Administrativo Eletrônico SEI n.º 0048774-34.2019.4.03.8000, com fulcro no art. 116 da Lei n.º 8.666/93, no art. 27, § 3.º, e no art. 28, § 2.º, da Lei n.º 13.303/2016 e no art. 121 do Regulamento de Licitações e Contratos da DATAPREV, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante designado ACT, tem como objeto estabelecer parceria na área de inovação, tecnológica ou não, nos termos detalhados do Plano de Trabalho, que integra o Anexo I, e autorizar e disciplinar a utilização, pelo TRF3 e pela JFSP, da plataforma de gestão de inovação denominada IdeiaX, desenvolvida e mantida pela DATAPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO O objeto será executado de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo I), bem como toda a documentação técnica que dele for proveniente; o Termo de Adesão ao IdeiaX (Anexo II); o Termo de Uso e Política de Privacidade do IdeiaX (Anexo III); e o Termo de Confidencialidade (Anexo IV) firmado entre as partes, os quais, devidamente aprovados pelas partes neste ato, constituem parte integrante e indissociável deste ACT. 2.1. O objeto deste ACT poderá ser executado nos termos dos Projetos a serem apresentados pelas partes, elaborados de forma individualizada e contendo as cláusulas essenciais a planos de trabalho, contemplando a identificação dos partícipes e do objeto, as metas a serem atingidas, as fases da execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, a previsão de início e fim da execução e a aprovação pelas autoridades competentes, nos termos da legislação de regência e das normas internas dos entes signatários, e que, aprovados pelas partes, passarão a fazer parte integrante e indissociável do presente instrumento, devendo ser interpretados em conjunto. 2.2. Fica desde logo esclarecido que o Termo de Confidencialidade, embora integre o presente ACT, não se esgota com a execução do presente instrumento, visto ter a finalidade mais ampla de reger toda e qualquer negociação ou tratativa estabelecida entre as partes visando ao estabelecimento de relação jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS Os prazos de execução serão detalhados e registrados no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DOS PARTÍCIPES Os partícipes terão as obrigações e responsabilidades a seguir definidas, além daquelas estabelecidas nos documentos vinculados mencionados na Cláusula Segunda e nas demais cláusulas deste instrumento: a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste ACT, comunicando à outra parte, assim que possível, quaisquer irregularidades decorrentes de ordem técnica ou legal, fixando prazo suficiente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; b) atuar em colaboração mútua com a outra parte, segundo os ditames da boa fé e as exigências do interesse público, para a consecução e efetividade da execução do objeto deste instrumento; c) seguir fielmente o Plano de Trabalho ou comunicar à outra parte, com razoável antecedência, eventual impossibilidade de fazê-lo, com as devidas justificativas; d) manter atualizada a documentação específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; e) facilitar a supervisão e a fiscalização do cumprimento deste ACT pela outra parte, permitindo-lhe efetuar acompanhamento in loco, se for o caso, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados à execução do objeto deste ACT; f) permitir o acesso dos empregados ou servidores da outra parte e dos órgãos de controle interno e externo aos processos, documentos e informações referentes ao quanto firmado, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, se for o caso; g) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste ACT; h) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação da outra parte em toda e qualquer ação promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste ACT; i) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público empregado na consecução do objeto deste ACT; j) cuidar para que os resultados obtidos em conjunto, a partir das atividades colaborativas empreendidas no bojo deste ACT, sejam corretamente empregados aos fins técnicos e sociais a que se destinam, segundo o princípio da boa-fé e os ditames do interesse público; k) manter a outra parte informada sobre situações que possam eventualmente dificultar ou interromper o curso normal da execução do objeto deste ACT; l) zelar pela fiel observância da legislação aplicável, especialmente, mas não apenas, no tocante ao disposto na Lei n.º 12.846/2015 e às normas que vedam o nepotismo no Poder Judiciário e na Administração Pública Federal (Decreto n.º 7.203/2010); m) ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público; e n) garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades contempladas por este ACT. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO Este ACT terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo. 5.1. O presente ACT e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante termo aditivo ou apostila. 5.2. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados pelas partes, por intermédio dos respectivos órgãos competentes. CLÁUSULA SEXTA - DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO As disposições deste ACT poderão ser alteradas nos termos da Cláusula Oitava, por meio de instrumento escrito devidamente assinado pelos partícipes, formalizado e justificado o procedimento, vedado o desvirtuamento da natureza do objeto pactuado. 6.1. A resilição e a rescisão poderão ocorrer, mediante comunicação formal, e nas seguintes hipóteses: a) unilateralmente e por acordo entre os partícipes, por meio de comunicação escrita e encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; b) pela inexecução total ou parcial do presente, com as consequências previstas em lei ou regulamento, formalmente motivada em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.2. Os partícipes estabelecerão os procedimentos para encerramento da execução do objeto, observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, de modo a resguardar o interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA ¿ DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente ACT não implica a transferência de recursos ou a assunção de compromissos financeiros pelas partes, devendo cada qual arcar com os custos advindos das obrigações que assumir: 7.1. O TRF3 e a JFSP não arcarão com custos, despesas ou reembolsos de qualquer natureza decorrentes da execução do objeto deste instrumento. 7.2. O presente ajuste não estabelece qualquer vínculo empregatício entre profissionais e prepostos da DATAPREV que atuem ou participem das ações ou projetos desenvolvidos nos termos deste ACT, sendo de responsabilidade da DATAPREV o pagamento de eventuais despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias, dentre outras, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO O presente ACT e os documentos a ele vinculados de que trata a Cláusula Segunda deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.1. Este instrumento não concede ou transmite qualquer licença ou direito de uso de direito patenteável, direito autoral, direito sobre marca registrada ou qualquer outro meio de propriedade exclusiva. Os direitos e obrigações previstos neste instrumento, bem como o uso da propriedade, dos nomes e das marcas das partes, não são passíveis de cessão ou transferência a terceiros, exceto se expressamente autorizado por escrito pela outra parte. 8.2. A revelação de informações gerais, comerciais ou confidenciais não implicará obrigação de reciprocidade. 8.3. Todas as informações confidenciais trocadas entre as partes, em meio físico, desde que devidamente identificadas como tais, deverão ser devolvidas à parte emissora ou destruídas pela parte receptora, imediatamente após a extinção deste ACT. 8.4. As condições específicas a serem observadas no trato de informações sigilosas são aquelas previstas no Termo de Confidencialidade mencionado na Cláusula Segunda, o qual regulará, inclusive, toda e qualquer relação jurídica que vier a se consolidar em função da parceria ora estabelecida. 8.5. Identificadas oportunidades de negócios pela DATAPREV a partir dos projetos concebidos em conjunto com o TRF3 e/ou a SJSP ou a partir de projetos registrados pelo TRF3 ou pela SJSP no IdeiaX, a DATAPREV poderá documentar o negócio nos termos da sua Sistemática de Elaboração de Planos de Negócios e propor ao TRF3 e à SJSP o desenvolvimento, conjunto ou não, da solução ou das soluções. Havendo aceite, cada solução a ser desenvolvida deverá ser objeto de um ajuste específico, a ser firmado entre a DATAPREV, o TRF3 e a SJSP, o qual definirá o modo de exercício da propriedade conjunta, os termos de uso e os termos de comercialização de cada solução. Havendo recusa, a DATAPREV desde logo reconhece e aceita que não poderá utilizar o projeto e as soluções nele contempladas para fins comerciais. 8.6. O presente Instrumento poderá se desdobrar numa quantidade irrestrita de planos de negócios, uma para cada solução a ser levada ao mercado em parceria, e, consequentemente, numa quantidade irrestrita de ajustes. 8.7. O não exercício de qualquer direito ou prerrogativa prevista neste Acordo e seus anexos não implicará renúncia; 8.8. Não decorrerão deste instrumento direitos ou obrigações às partes signatárias que excedam aqueles já previstos, sendo excluída qualquer relação societária, joint-venture ou associação dos partícipes, bem como qualquer assunção de obrigações em nome da outra. 8.9. Para consecução do objeto deste ACT, atuarão especificamente os seguintes órgãos do TRF3 e da SJSP: a) TRF3: a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e as equipes ligadas ao Laboratório de Inovação do Tribunal (iLabTRF3), especialmente o Grupo iNovaTRF3 e o Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3.ª Região (LIAA-3R); b) SJSP: a Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) e as equipes ligadas a seu Laboratório de Inovação (iJuspLab), especialmente a Incubadora de Soluções Tecnológicas, a Equipe de Gestão de Dados, o Centro de Estudos e Pesquisas em Inteligência Artificial e Jurimetria e o Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3.ª Região (LIAA-3R). CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente ACT será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, com divulgação das respectivas logomarcas. As partes terão a liberdade de informar a existência da parceria aqui estabelecida em seus respectivos meios de comunicação internos e externos. Enquanto vigorar o presente ACT, as partes poderão também divulgar o nome da outra como entidade parceira de seus respectivos laboratórios e equipes de inovação. CLÁUSULA DÉCIMA ¿ DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO Incumbe a cada uma das partes exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho e no Termo de Adesão ao IdeiaX, de forma suficiente para garantir a plena execução física do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. 10.1. A gestão e fiscalização do presente ACT caberá: a) Pelo TRF3: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), situada na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul, 4.º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01310-936, telefone (0xx11) 3012-1504, endereço eletrônico: [email protected]. b) Pela JFSP: Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN), situada na Rua Peixoto Gomide, 768, 1.º andar, Jardim Paulista, São Paulo (SP), CEP 01409-903, telefones (0xx11) 2172-6403/6404, fax (0xx11) 2172-6408, endereço eletrônico: [email protected]. c) Pela DATAPREV: Departamento de Gestão de Contratos com Clientes, situado na SAS QD 1 BL E/F, Ed. Dataprev, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-931, telefone (0xx61) 3207-3256, endereço eletrônico: [email protected] 10.2. As correspondências serão dirigidas aos endereços acima indicados. 10.3. Caberá aos gestores anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas eventuais observadas, verificando: a) a compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e no Termo de Adesão ao IdeiaX; b) a regularidade técnica dos documentos e informações registradas pela outra parte para execução do objeto; c) o cumprimento das metas eventualmente estabelecidas no Plano de Trabalho relativamente a prazos e condições. 10.4. No exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, as partes poderão: a) valer-se de apoio técnico de terceiros; b) delegar competências ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades técnicas e especializadas para tal finalidade; c) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento. 10.5. Constatadas irregularidades na execução deste ACT ou impropriedades de ordem técnica, a parte que constatou a irregularidade notificará a outra parte para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, fixando prazo razoável para cumprimento, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado. 10.6. Eventual embaraço, constrangimento ou obstáculo às ações de acompanhamento e fiscalização aqui previstas, seja por ação ou omissão, poderão ser invocadas, pela parte que sofrer o embaraço, constrangimento ou obstáculo, como justificativa suficiente para a imediata rescisão do presente ACT, sem necessidade de aviso prévio e sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal eventualmente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ¿ DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO Eventuais conflitos de interesses entre os partícipes serão resolvidos mediante conciliação, mediação e outros métodos consensuais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Eventuais divergências oriundas ou relacionadas ao presente ACT, incluindo as questões sobre sua existência, validade, eficácia e término, deverão ser dirimidas perante a Justiça Federal da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, se inviabilizada a conciliação ou mediação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ¿ DA PUBLICAÇÃO O presente Instrumento será publicado pelo TRF3, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ¿ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 13.303/2016. Assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da JUSTIÇA FEDERAL. Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO, Usuário Externo, em 27/02/2020, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 27/02/2020, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/02/2020, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por André Corte, Usuário Externo, em 27/02/2020, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Acordo de cooperação técnica Dataprev Plataforma de Gestão de Inovação IdeiaX União federal Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) Laboratório de Inovação do Tribunal (iLabTRF3) Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3.ª Região (LIAA-3R) Laboratório de Gestão e Inovação (iJuspLab) Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) Incubadora de Soluções Tecnológicas Equipe de Gestão de Dados Centro de Estudos e Pesquisas em Inteligência Artificial e Jurimetria Divulgação Fiscalização Grupo de trabalho Inovação Confidencialidade Projeto Plano de trabalho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439907
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Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo/SP
Acordo de Cooperação N.I. 01.001.10.2020
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